Agropecuária suspende atividades de confinamento após firmar TAC com o MPE
As atividades de confinamento realizadas pela Agropecuária Ponto Ltda, no município de Matupá, foram suspensas até que o empreendimento obtenha as licenças necessárias para funcionamento perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A determinação consta em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso após a ocorrência, na semana passada, de dano ambiental provocado pelo vazamento irregular de resíduos sólidos oriundos do confinamento da referida agropecuária.
Segundo o Ministério Público, o vazamento dos efluentes armazenados irregularmente no confinamento causou a mortandade de peixes e poluição das águas. Consta no TAC, que a área do confinamento da agropecuária inclui aproximadamente 3.500 bovinos. O empreendimento não possui licenças prévias, de instalação, de operação, cadastro ambiental rural ou licenciamento ambiental único de propriedade rural.
“O Termo de Ajustamento de Conduta tem como objetivo regular de forma primária a implementação de soluções emergenciais para a contenção dos problemas decorrentes da destinação de resíduos bovinos e extravasamento irregular dos efluentes na referida área”, afirmou a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha.
No acordo, foi estabelecido que a Agropecuária Ponto Ltda, no prazo de 45 dias, deverá providenciar a remoção total dos dejetos, atendendo às condições climáticas e fiscalização dos órgãos ambientais. Também deverão ser construídas lagoas de contenção nas proximidades do confinamento para que a ação das chuvas não volte a direcionar os dejetos para os recursos hídricos próximos.
Além disso, conforme a promotora de Justiça, a agropecuária também deverá apresentar um cronograma para abate de todos os animais que se encontram irregularmente na área. A criação de gados no referido local deverá se encerrar no prazo máximo de 45 dias. A implementação das obrigações assumidas será acompanhada pela Promotoria de Justiça de Matupá e Sema.
“O empreendimento somente poderá voltar a operar quando possuir todas as licenças ambientais, construir barreiras verdes para contenção de dispersão de partículas dos resíduos sólidos no período da secas, bem como apresentar projeto de compostagem para o rumem, com a devida ART do responsável técnico e sistema de tratamento dos efluentes produzidos pelo confinamento bovino”, acrescentou a promotora de Justiça.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. “Vale destacar que o termo de ajustamento de conduta não exime os compromissários de eventuais responsabilidades civis, administrativas e criminais decorrentes de danos ambientais causados pelos resíduos animais / efluentes na referida área”, esclareceu a representante do MPE.
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