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Sexta - 11 de Novembro de 2011 às 13:59
Por: Fabiola Ost

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Devido à reelaboração do Código Tributário do Município de Sorriso e das discussões sobre o Código de Postura, o vereador Leocir Faccio (PDT) esteve reunido ontem (11.11) com proprietários de farmácias, o secretário de Fazenda, Valdecir de Lima Costa e o diretor do departamento de Tributação da Prefeitura, Estélio Negri para debater sobre horário e taxas cobradas para o funcionamento das farmácias.

O Código de Postura delimita os horários de funcionamento e o Código Tributário define os valores de referência fiscal relativas as taxas de alvará de funcionamento cobradas dos estabelecimentos.

Conforme o Código Tributário vigente no município, é considerado horário normal de funcionamento de estabelecimento de segunda à sexta-feira, das 07 às 18 horas e nos sábados das 07 às 13 horas. Porém, o Código estabelece que alguns estabelecimentos não têm incidência desta regra.

As farmácias não se encaixam nessa classificação e se quiserem prorrogar o horário de funcionamento precisam pagar uma taxa anual de licença para funcionamento em horário especial. A legislação estipula que até às 22 horas o valor a ser pago é de R$ 3.500,00 ao ano e, além das 22 horas, a taxa passa para R$ 5.250,00.   

Conforme o vereador Leocir, a cobrança é exorbitante e incoerente. “Procuramos discutir com os proprietários de farmácias e a prefeitura antes que o Código chegue a Câmara, para que possamos corrigir essa questão antes de votarmos. Esse é o momento oportuno para dirimirmos dúvidas e adequar a futura legislação”, explicou.

Os representantes do Executivo Municipal compreenderam a necessidade de modificação da lei.

O secretário de Finanças propôs duas alternativas. Inserir as farmácias no grupo de estabelecimentos de não incidência de horário diferenciado, ou então diminuir o valor de referência fiscal das taxas e ampliar a base de contribuintes.






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