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Sexta - 11 de Novembro de 2011 às 01:15

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Os participantes do XIV Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas (Sinaop) aprovaram nesta quinta-feira (10.11) a Carta de Cuiabá, que traz os resultados das principais discussões e debates ocorridos durante o evento e diretrizes a serem seguidas por todos os parceiros envolvidos.

Ao todo, 25 itens foram enumerados. Os dois primeiros pontos deverão ser seguidos pelas instituições de controle de obras públicas: a valorização e capacitação profissional daqueles que atuam nas auditorias de obras públicas e o apoio e viabilização da continuidade das ações realizadas pelos grupos de trabalhos que tratam do aperfeiçoamento e gestão de obras públicas.

Outras 10 pontos importantes, que vão desde a aplicação da garantia quinquenal nas obras públicas até o polêmico Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), um dos temas mais debatidos durante o simpósio, são de responsabilidade da administração pública.

O Legislativo também foi incluso da Carta. A recomendação é que esse poder priorize nas leis orçamentárias anuais as obras em andamento e a manutenção do patrimônio público, visando maior benefício à sociedade.

Os Tribunais de Contas, o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) – que promove o Sinaop - e a sociedade foram citados na Carta, cada um com suas respectivas missões a serem cumpridas.

A Carta de Cuiabá será publicada amanhã, no encerramento do Sinaop, e ficará disponível no site do Ibraop: http://www.ibraop.org.br/

Veja abaixo íntegra da carta:

 XIV SIMPÓSIO NACIONAL DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS

II Oficina Internacional

 

Planejamento de Obras e Sustentabilidade como base para Políticas Públicas

07 a 11 de novembro de 2011

 

CARTA DE CUIABÁ

 

O XIV SINAOP - Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato e Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP e Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, no período de 07 a 11 de novembro de 2011, em Cuiabá, teve como tema central “Planejamento de Obras e Sustentabilidade como base para Políticas Públicas”.

 

O evento contou com o apoio do Governo do Estado do Mato Grosso e patrocínio da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso, CTR – Candeias, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, CREA – MT e SEBRAE – MT.

 

Participaram do Simpósio 23 Tribunais de Contas do Brasil, além de instituições internacionais ligadas a área controle - Controladoria General de Chile, European Organization of Regional External Public Finance Audit Institutions, Cour Des Comptes Europeene e Oulu University of Applied Sciences. O evento contou, também, com a presença de profissionais da Controladoria Geral da União, Departamento de Polícia Federal, Ministério Público Federal, Caixa Econômica Federal, prefeituras dentre outros, com um total de 350 participantes.

 

As atividades técnicas do evento constaram de apresentações e debates desenvolvidos em três conferências, painéis com dezoito artigos técnicos, mesa redonda de debates sobre o tema garantia quinquenal de obras públicas, oficina sobre o Regime Diferenciado de Contratações de Obras Púbicas e cinco conferências internacionais.

 

Como resultado dessas atividades foram aprovadas as seguintes deliberações e encaminhamentos, cuja implementação é recomendada aos diversos atores envolvidos:

 

I. PARA AS INSTITUIÇÕES DE CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS

1 Valorizar e capacitar o profissional que atua na realização de auditoria de obras públicas;

2 Apoiar e viabilizar a continuidade das ações realizadas pelos Grupos de Trabalhos que tratam do aperfeiçoamento e gestão de obras públicas.

 

II. PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

3 Realizar o planejamento das obras públicas, considerando resultados de longo prazo por intermédio da qualificação dos projetos básicos e executivos, além de ações adequadas na gestão de sua execução;

4 Fixar os preços de orçamentos de obras por intermédio de metodologias fundamentadas em composições de custo, tecnicamente lastreadas e disponibilizadas à sociedade;

5 Aperfeiçoar os sistemas de preços para obras e serviços de engenharia, facilitando e divulgando sua utilização e implementando modernos métodos construtivos;

6 Planejar, contratar e executar as obras públicas utilizando tecnologias modernas, com foco na sustentabilidade, na preservação do meio ambiente e observando o princípio da economicidade, promovendo assim melhoria da qualidade de vida da comunidade em que as obras se inserem;

7 Observar as determinações legais e os devidos procedimentos para exigir a garantia quinquenal, prevista no artigo 618 do Código Civil, no que se refere à qualidade das obras públicas, conforme Orientação Técnica OT IBR 003/2011;

8 Priorizar na proposição da lei orçamentária anual as obras em andamento e de manutenção do Patrimônio Público, nos termos do Artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando maior benefício à sociedade, evitando assim a ocorrência de obras paralisadas;

9 Na hipótese da utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, implementar procedimentos e cautelas para evitar improvisações descompromissadas com a segurança técnica e econômica indispensáveis para a execução de obras;

10 Promover a estruturação adequada e o aperfeiçoamento contínuo de seus quadros técnicos nas áreas de Engenharia e Arquitetura, priorizando a valorização do profissional;

11 Exigência do cumprimento da legislação profissional de engenharia como instrumento de auxílio ao controle de obras públicas, mediante medidas tais como:

a) exigir a presença de responsável técnico nas diferentes etapas da obra (projeto, orçamento, execução e fiscalização) e a formalização da respectiva responsabilidade na forma da legislação profissional;

b) ampliar a responsabilização pelas ações dolosas ou culposas em obras e serviços de engenharia aos profissionais responsáveis técnicos pelas suas diversas etapas.

12 Utilizar o instrumento da garantia quinquenal, prevista no artigo 618 do Código Civil, no que se refere à qualidade das obras públicas, conforme Orientação Técnica OT IBR 003/2011.

 

III. PARA O PODER LEGISLATIVO

13 Priorizar nas leis orçamentárias anuais as obras em andamento e de manutenção do Patrimônio Público, nos termos do artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando maior benefício à sociedade, evitando assim a ocorrência de obras paralisadas.

 

IV. PARA OS TRIBUNAIS DE CONTAS

14 Ampliar a estrutura e valorizar as áreas técnicas de engenharia nos Tribunais de Contas, possibilitando uma ação mais eficiente no acompanhamento da aplicação de recursos públicos em obras e serviços de engenharia;

15 Apoiar o desenvolvimento e adotar a uniformização de procedimentos decorrentes de orientações técnicas desenvolvidas em conjunto com o Ibraop, com vistas a assegurar melhor qualidade ao processo de controle da execução das obras públicas;

16 Implementar procedimentos visando a análise e acompanhamento do estabelecido no Artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata das obras em andamento e de manutenção do Patrimônio Público, visando maior benefício à sociedade, evitando assim a ocorrência de obras paralisadas;

17 Nas atividades de Controle Externo, verificar se a Administração Pública está utilizando o instrumento da garantia quinquenal, prevista no artigo 618 do Código Civil, no que se refere à qualidade das obras públicas, conforme Orientação Técnica OT IBR 003/2011;

18 Fomentar o Controle Social das obras públicas e serviços de engenharia por meio de ações institucionais direcionadas à participação dos cidadãos.

 

V. PARA O IBRAOP

19 Dar continuidade às ações de integração com entidades públicas e privadas que mantenham atividades compatíveis com seus objetivos estatutários;

20 Promover o levantamento e a avaliação de sistemas informatizados de cadastramento/controle de obras e serviços de engenharia de forma a propor um modelo completo, em módulos, que integre também dados financeiros e contábeis, com tecnologias atualizadas, via web, de forma a possibilitar sua utilização por qualquer Tribunal de Contas. Para tanto, deverá buscar o apoio de outras instituições e programas (Tribunais de Contas, Atricon, IRB e Promoex).

21 Articular ações no sentido de viabilizar a utilização da Orientação Técnica OT IBR 003/2011 – Garantia Quinquenal de Obras Públicas, para conscientização de sua aplicação no controle da qualidade das obras públicas;

22 Dar continuidade ao debate sobre Regime Diferenciado de Contratações – RDC, com o objetivo de aprimorar as ações de controle das obras e serviços de engenharia contratados nessa modalidade;

23 Criar fórum de debate sobre a utilização do Regime Diferenciado de Contratações – RDC, via portal do Instituto, de maneira a centralizar as discussões e realizar ampla divulgação das análises e conclusões, junto com outras instituições;

24 Promover a realização de cursos específicos para auditoria de obras públicas, encontros e simpósios visando ao aperfeiçoamento dos técnicos que atuam no controle de obras públicas;

 

IV. PARA A SOCIEDADE

25 Buscar exercer o Controle Social das Obras públicas e serviços de engenharia, denunciando irregularidades por meio das ouvidorias ou outras instâncias de participação social dos órgãos executores, Controles Internos, Poder Legislativo e Tribunais de Contas.






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