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Terça - 08 de Novembro de 2011 às 13:38
Por: Marcos Lemos

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Déficit orçamentário da ordem de R$ 18.478.267,70 e déficit financeiro de R$ 11.766.324,49 são as irregularidades gravíssimas apontadas pelo relator das contas da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, conselheiro Alencar Soares, em relação ao prefeito Murilo Domingos (PR) que por recomedação do Ministério Público de Contas - MPC foram rejeitadas pelo Pleno por unanimidade e levaram também a apreciação em separado de três meses de gestão do então vice-prefeito Tião da Zaelli (PSD) que diferentemente do primeiro gestor obteve superávit na execução orçamentária da ordem R$ 13.156.064,67 e teve suas contas aprovadas.

"Inobstante ser classificada como gravíssima pela Resolução Normativa do TCE/MT, o déficit orçamentário de R$ 18,478 milhões adquire relevo maior por representar 9,33%, ou seja, quase 10%, da receita arrecadada no período de sua gestão, percentual esse significativo que acabou por comprometer também a execução financeira, gerando um défict financeiro de R$ 11,766 milhões correspondente a 36,56% de seu ativo financeiro" disse o relator, Alencar Soares.

Lembrou ainda o relator que por serem valores consideráveis que comprometeram sua gestão fiscal na medida em que o ex-gestor assumiu obrigações/ despesas não suportados pela receita arrecadada do município, bem como não deixou saldo suficiente em caixa para o pagamento de sua divida a curto prazo, em desobediência ao princípio da responsabilidade fiscal e ao princípio do equilíbrio financeiro e orçamentário entre receita e despesa, princípios esses norteadores de toda gestão pública responsável e amplamente defendido pelo TCE/MT, em respeito à Lei de Responabilidade Fiscal - LRF.

O voto do relator foi elogiado pelos demais conselheiros sob a alegação do fato do município ter atingido Índices de avaliação acima da média nacional para a Educação, mas isto não poder servir como incentivador para outras mazelas e falhas da administração pública como o gasto excessivo sem o devido recursos correspondente, gerando caos e intranqüilidade de toda sorte.

Alencar Soares determinou ainda que o Poder Legislativo de Várzea Grande, quando da apreciação deste parecer, determine que o Executivo adote as medidas contidas no voto.





Fonte: Do GD

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