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Terça - 08 de Novembro de 2011 às 07:56
Por: FERNANDO DUARTE

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Marcos Bergamasco/Agência Phocus
Os presidentes do TCE, Valter Albano, e do Ibraop, Pedro Paulo Piovesan, alertam sobre o sistema RDC
Os presidentes do TCE, Valter Albano, e do Ibraop, Pedro Paulo Piovesan, alertam sobre o sistema RDC
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi alvo de críticas dos presidentes do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). A medida, aprovada em agosto pelo governo federal e que flexibiliza as regras de licitações para Copa do Mundo de futebol de 2014 e Olimpíada de 2016, pode causar “instabilidade” nas contas públicas. A lei foi questionada no 14º Simpósio Nacional de Auditorias de Obras Públicas (Sinaop), que acontece em Cuiabá.

“O RDC já começa com ‘R’ de remendo”, disparou o presidente do TCE, conselheiro Valter Albano. Ele afirmou que, apesar do regime existir, todos os mecanismos de fiscalização exigidos em outras obras continuarão sendo seguidos. “Particularmente, estou bastante cético”. O ceticismo dele está no fator “tempo” em relação ao tamanho das obras.

Segundo ele, é muito complicado fazer um evento do tamanho da Copa do Mundo, por exemplo, sem ter a estrutura necessária “e correr atrás do prejuízo”. Albano lembrou ainda que, caso a obra apresente irregularidade comprovada, pode haver suspensão dela.

Presidente Ibraop, o conselheiro do TCE no Paraná, Pedro Paulo Piovesan de Farias, considera o RDC uma medida muito nova, nunca sendo “testada”.

Na opinião dele, essa condição propicia dois caminhos: o primeiro, possibilidade de desvio de dinheiro público “protegido” pela própria legislação aprovada. A outra “é de certa instabilidade porque há muitos artigos de interpretação subjetiva, dúbia, que ainda não foram testadas, para as quais não há jurisprudência”.

Piovesan destacou ainda que a medida não é obrigatória, mas um opção para o administrador. “Eu, se fosse gestor, teria medo de fazer isso [aderir ao RDC]”. Principalmente, segundo ele, pela subjetividade de interpretação.

No início de setembro, logo após a aprovação, a Procuradoria Geral da República entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) argumentando que o regime pode favorecer o direcionamento de licitação, já que dificulta da fiscalização das contas das obras públicas.

Os gestores defendem a medida como uma forma de agilizar as obras, desburocratizando os procedimentos de contratação e execução. Argumentos questionados pelos críticos que veem a mudança como uma forma de ‘brecha’ na legislação.

Sobre a fiscalização, o presidente do TCE reconheceu que muitas obras estão em situação crítica, destacando a dificuldade do tribunal na apuração. “Nós não tínhamos essa capacidade técnica instalada”, para fiscalizar as obras, que hoje têm problemas. “Não verificava em toda a extensão e a garantia de cinco anos da obra”, reconheceu.

Entretanto, argumenta que o órgão hoje conta com um corpo técnico estruturado.




Fonte: Do DC

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