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Terça - 08 de Novembro de 2011 às 03:36
Por: Welington Sabino

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A exoneração de 180 servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso distribuídos nas comarcas de Primeira Instância e supostamente nomeados após vencido o prazo de concurso público determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está suspensa por força de uma decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele acatou recurso em uma ação impetrada junto ao STF pela Procuradoria Geral do Estado a pedido do Tribunal de Justiça e cassou a decisão do CNJ. Ainda cabe recurso contra a decisão. 

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, alega que o concurso público foi realizado dentro dos critérios de legalidade, impessoalidade e moralidade, e os aprovados têm o direito objetivo de serem nomeados. Ele explica que caso a decisão do CNJ fosse mantida seria preciso realizar um novo concurso público, que geraria gastos e desperdício de tempo. Além disso, o presidente destacou a importância da nomeação desses servidores para o Poder Judiciário de Mato Grosso, já que eles estão distribuídos nas comarcas de Primeira Instância.

O concurso em questão foi realizado entre os anos de 1998 e 1999. Em março de 2003, foi publicada a portaria nº 58/2003/CM, que suspendeu todos os concursos para ingresso de servidores e as nomeações deles decorrentes, até posterior deliberação. Meses depois a portaria foi revogada e retomou-se a convocação dos candidatos aprovados, no entendimento de que os prazos de validade do certame estavam suspensos durante a vigência da portaria.

No entanto, em 2008 o Ministério Público provocou o CNJ para que este adotasse providências, sob a alegação de que o prazo de validade dos concursos públicos é decadencial e, por conseqüência, não passível de suspensão, prorrogação ou interrupção. Dessa forma, o CNJ declarou nulas todas as nomeações e determinou ao TJMT a exoneração de todos. A decisão liminar de Mendes ainda precisa passar pelo plenário do STF que pode manter ou não a decisão do ministro e consequentemente as contratações dos servidores.





Fonte: Do GD

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