Segundo a Receita Federal, mudança evita o uso de metodologias diferentes de cálculo
Cobrança retroativa de IOF sobre derivativos pode passar para 16 de setembro
O coordenador geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, informou nesta sexta-feira, 4, que o início da cobrança retroativa de IOF sobre operações de derivativos passará de 27 de julho para 16 de setembro de 2011. Segundo ele, a mudança foi aprovada pela Câmara dos Deputados na votação da Medida Provisória 539 que instituiu a cobrança do tributo. "Não há intenção de veto", completou a chefe da Divisão de Tributação sobre Instituições Financeiras da Coordenação Geral de Tributação, Maria da Consolação Silva.
Segundo ela, a alteração na data de cobrança do IOF evita o uso de metodologias diferentes de cálculo. Isso porque, o Decreto 7536, que vigorou de 27 de julho a 15 de setembro deste ano, previa que a responsabilidade sobre o cálculo e recolhimento do imposto seria de BM&FBovespa e Cetip. O Decreto 7563, de 16 de setembro, passou a responsabilidade do cálculo para o contribuinte. A Receita afirma que as bolsas teriam um custo muito elevado para elaborarem um sistema que permitisse o cálculo do tributo para o período do primeiro decreto.
A BM&FBovespa e a Cetip vão fazer o computo da situação do investidor separadamente e enviarão os dados para o investidor. O próprio investidor somará as duas posições para calcular a posição líquida no dia e calcular o valor do IOF. O contribuinte fará o recolhimento até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Maria da Consolação SilvA disse também que o governo deve compensar o exportador que pagar IOF sobre operações de hedge no mercado de derivativos. Segundo ela, após a aprovação da Medida Provisória 539, pelo Congresso Nacional, a Receita regulamentará a forma de devolução. Ela antecipou que o exportador poderá compensar o IOF pago em operações de hedge no pagamento de tributos devidos à Receita no mês subseqüente ao recolhimento do IOF.
"Vamos definir o que é operação para hedge, que terá base zero de imposto", disse. A possibilidade de compensação do exportador foi incluída na MP durante votação na Câmara dos Deputados. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Senado até o dia 26 de novembro, quando perde a validade.
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