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Cidades/Geral
Sexta - 04 de Novembro de 2011 às 09:49
Por: CLARICE NAVARRO DIÓRIO

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O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, em substituição legal na 3º Vara Criminal de Cáceres, acatou ontem o pedido de liberdade feito pela defesa de Sandra Giseli Tomaz.

No dia 28 de maio deste ano, ela atropelou e matou o garoto Marcelo de Arruda Silva, então com 10 anos. O garoto estava sentado na porta de sua residência, no bairro Cohab Nova, quando foi atingido pelo carro que ela dirigia.

O garoto teve as pernas amputadas e morreu uma semana depois, em um hospital da Capital. A motorista foi presa no dia 6 de junho e pronunciada a júri popular em 03 de outubro último pelo juiz da 3ª Vara, onde corre o processo.

Segundo informações contidas no processo, ela estava bêbada e não tem habilitação. E por ser companheira de um policial militar, recebeu ajuda de uma guarnição para retirar o carro do local. Em seu depoimento, ela afirmou que realmente não é habilitada, mas negou que havia bebido.

Ela relatou ter perdido o controle do carro quando virou a esquina e entrou no quintal da casa, atingindo Marcelo, que fazia pipas sentado no degrau da porta da sala.

O juiz entende que ela é primária, tem bons antecedentes, residência fixa e sua soltura não irá prejudicar a instrução criminal, que terminou, e nem a aplicação da lei penal.

“Ela vai a júri, e é o júri popular que irá decidir se ela é culpada ou não”, afirmou Geraldo Fernandes à reportagem.

O juiz, ao revogar a prisão provisória, foi contrário ao Ministério Público, que se manifestou pela manutenção da prisão, argumentando que a sua custódia cautelar é necessária para garantir a ordem pública e para a conveniência da instrução criminal.

Porém, no entendimento do juiz, a liberdade, antes da sentença penal condenatória, é regra, é direito.

“Segundo o meu convencimento, diante das questões que me foram submetidas, decidi pela soltura. E isso não importa em desrespeito ou animosidade ao juiz titular que está em férias, mas tão somente numa decisão jurisdicional e técnica”.

Fidelis diz ainda que a comoção gerada na população cacerense pelo episódio não pode ensejar a manutenção de uma prisão cautelar porque não existem elementos concretos e individualizados que demonstrem que a liberdade da ré irá prejudicar a ordem pública.





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