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Domingo - 13 de Outubro de 2013 às 07:54

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Políticos com mandato eletivo que migraram para os partidos recém-criados podem ser destituídos de seus cargos. O procurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu um parecer favorável à perda de mandato para aqueles que trocaram de legenda.

O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde tramita um pedido da direção nacional do PPS que tenta declarar inconstitucional o trecho da resolução que trata da fidelidade partidária e prevê justa causa para desfiliação no caso de criação de novas legendas.

O parecer é pela procedência do pedido. O argumento é que a fidelidade partidária preserva a legitimidade do processo eleitoral, faz respeitar a vontade soberana do cidadão e valoriza e fortalece as organizações partidárias.

A manifestação põe em risco os cargos de mais de 150 vereadores e prefeitos que aderiram ao Pros e ao Solidariedade em Mato Grosso.

“A permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção da representatividade do mandato. A criação de nova legenda não constitui motivo, por si só, para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, servindo de válvula de escape”, frisou o procurador.

Segundo Janot, “não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”.

A manifestação não significa necessariamente que o Supremo acatará a tese. Atualmente, são consideradas justa causa, ou seja, permitem a desfiliação sem risco de perder o mandato: a migração no caso de perseguição ou grave discriminação; incorporação, fusão ou criação de partido; mudança substancial ou desvio reiterado do conteúdo programático.

O procurador ainda propõe que o STF module os efeitos de sua decisão quanto à ação, declarando que a criação de partido ensejará a perda de mandato apenas a partir do trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Para ele, é “direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais. Isso não se dá tanto em respeito ao candidato, mas ao eleitorado que nele enxergou certas características e ideias dignas de fazê-lo merecer seu voto. Os efeitos da fidelidade partidária defendidos em nada obstam a liberdade constitucional de criação, fusão, incorporação e extinção de agremiações, o que é assegurado na Constituição do país e um dos pilares do pluripartidarismo na democracia brasileira”, assegura.

Cerca de 80 vereadores que aderiram ao Pros e outros 80 que se filiaram ao Solidariedade se apegaram à tese de que a troca de agremiação ocorreu quando a adesão à nova sigla era considerada justa causa.

A única legenda que se mobilizou até o momento para cobrar os cargos de seus ex-filiados foi o PMDB. A Executiva municipal do partido, sob o comando de Clovis Cardoso, vai pleitear na Justiça os mandatos dos vereadores por Cuiabá Domingos Sávio e Haroldo Kuzai, que migram para o Solidariedade.
 






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