Repórter News - reporternews.com.br
Ministério Público discorda de alguns pontos da sentença que condenou Josino Guimarães, Márcio Pieroni e mais três pessoas
MPF quer pena maior para “farsantes”
Ontem, um novo desfecho no caso conhecido como “farsa da morte de juiz Leopoldino” surpreendeu os acusados e seus advogados. É que o Ministério Público Federal decidiu recorrer da primeira sentença pedindo o aumento de pena dos cinco condenados pelo esquema montado para tentar provar que o juiz Leopoldino Marques do Amaral, encontrado morto no dia 7 de setembro de 1999 na cidade boliviana de Concepcion, estaria vivo.
Não satisfeito com a condenação de 17 anos de prisão imposta ao delegado de Polícia Márcio Pieroni, por exemplo, o MPF quer que eles sejam penalizados também por falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa.
O MPF discorda de alguns pontos da sentença, entre os quais o uso do Princípio da Absorção, aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência entre elas. Conforme esse princípio, o crime mais grave absorve o crime menos grave. Essa interpretação jurídica fez com que na sentença de condenação dos acusados a fraude processual e denunciação caluniosa absorveram o crime de uso de documento falso, enquanto o uso de documento falso absorveu o de falsidade ideológica.
Na sentença proferida há um mês pelo juiz da 7ª Vara Criminal Federal, Paulo Cezar Alves Sodré, além de Márcio Pieroni foram condenados o agente prisional Gardel Tadeu de Lima, o empresário Josino Guimarães, seu irmão, Clóves Guimarães, e o detendo Abadia Proença.
Os cinco foram enquadrados por formação de quadrilha, denunciação caluniosa, violação da sepultura, quebra de sigilo funcional e interceptação telefônica. Josino pegou 7 anos de reclusão. Para o irmão dele a pena é similar.
O agente prisional Gardel teve a punição estipulada em 9 anos e 6 meses de prisão. Para Abadia Proença, que fez as declarações em juízo afirmando que o juiz Leopoldino estaria vivo e morando na Bolívia, o juiz definiu 8 anos de reclusão.
Por causa dessa farsa, o delegado Márcio Pieroni, que era titular da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa(DHPP), e o empresário Josino Guimarães, estão presos desde maio desde ano.
Para o advogado de Pieroni, Carlos Frederick, tanto a sentença quando esse recurso denota um “um transparente exagero por parte do MPF”. Ele diz que a forma como a sentença valorizou os argumentos da acusação e desconsiderou os da defesa deve resultar na anulação da sentença.
Frederick disse que espera para os próximos dias que o recurso impetrado na Justiça Federal em Mato Grosso seja remetido ao Tribunal Regional Federal(TRF). Ele considera a sentença nula por uma série de fatores, entre os quais, cita, cerceamento do direito de defesa, constrangimento de testemunha e negação para oitiva prévia.
Não satisfeito com a condenação de 17 anos de prisão imposta ao delegado de Polícia Márcio Pieroni, por exemplo, o MPF quer que eles sejam penalizados também por falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa.
O MPF discorda de alguns pontos da sentença, entre os quais o uso do Princípio da Absorção, aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência entre elas. Conforme esse princípio, o crime mais grave absorve o crime menos grave. Essa interpretação jurídica fez com que na sentença de condenação dos acusados a fraude processual e denunciação caluniosa absorveram o crime de uso de documento falso, enquanto o uso de documento falso absorveu o de falsidade ideológica.
Na sentença proferida há um mês pelo juiz da 7ª Vara Criminal Federal, Paulo Cezar Alves Sodré, além de Márcio Pieroni foram condenados o agente prisional Gardel Tadeu de Lima, o empresário Josino Guimarães, seu irmão, Clóves Guimarães, e o detendo Abadia Proença.
Os cinco foram enquadrados por formação de quadrilha, denunciação caluniosa, violação da sepultura, quebra de sigilo funcional e interceptação telefônica. Josino pegou 7 anos de reclusão. Para o irmão dele a pena é similar.
O agente prisional Gardel teve a punição estipulada em 9 anos e 6 meses de prisão. Para Abadia Proença, que fez as declarações em juízo afirmando que o juiz Leopoldino estaria vivo e morando na Bolívia, o juiz definiu 8 anos de reclusão.
Por causa dessa farsa, o delegado Márcio Pieroni, que era titular da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa(DHPP), e o empresário Josino Guimarães, estão presos desde maio desde ano.
Para o advogado de Pieroni, Carlos Frederick, tanto a sentença quando esse recurso denota um “um transparente exagero por parte do MPF”. Ele diz que a forma como a sentença valorizou os argumentos da acusação e desconsiderou os da defesa deve resultar na anulação da sentença.
Frederick disse que espera para os próximos dias que o recurso impetrado na Justiça Federal em Mato Grosso seja remetido ao Tribunal Regional Federal(TRF). Ele considera a sentença nula por uma série de fatores, entre os quais, cita, cerceamento do direito de defesa, constrangimento de testemunha e negação para oitiva prévia.
Fonte:
Do DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/70937/visualizar/
Comentários