Lei das Eleições: Taques propõe sanção contra autores de doações vedadas
Como parte da série de projetos que integram o pacote anticorrupção, o senador Pedro Taques (PDT) propõe uma nova medida que aumenta o rigor na fiscalização das campanhas eleitorais e na prestação de contas. O Projeto de Lei do Senado 659/2011, de autoria do mato-grossense, altera o artigo 24 da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições – para prever representação e sanção para os doadores que efetuem doações vedadas às campanhas eleitorais.
A proposta prevê que a doação proibida sujeita o doador à multa de, no mínimo, metade da quantia doada e, no máximo, duas vezes o valor da doação. Se o doador for pessoa jurídica, a condenação, além da imposição da multa, implicará em inabilitação para participar de licitações públicas e celebrar contratos com o Poder Público, pelo prazo de 1 a 3 anos.
“A intenção do projeto é a de assegurar a proteção da lisura e a legitimidade das eleições, bem como da igualdade dos candidatos na disputa. Para tanto, considera-se conveniente a previsão de procedimento de sanção e responsabilização destes doadores”, explica Taques, que teve uma das campanhas ao Senado mais baratas do Brasil, arrecadando, conforme dados disponibilizados pela Justiça Eleitoral, R$ 1,1 milhão – quatro vezes menos que os principais adversários.
Na justificativa do PLS, o senador explica que o artigo 24 da Lei das Eleições proíbe os partidos e candidatos de receberem doações, direta ou indiretas, das pessoas e entidades que relaciona como, por exemplo, entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública, concessionário ou permissionário de serviço público, ONGs que recebam recursos públicos, entidades esportivas, beneficentes ou religiosas.
O recebimento destes valores, conforme a atual legislação, pode ocasionar representação para a cassação do registro ou do diploma do candidato que, conscientemente, as receber. Igualmente, sujeita os partidos políticos à perda do direito ao recebimento das quotas do fundo partidário.
“Ocorre que não há qualquer sanção para essas pessoas e entidades que fizerem estas doações vedadas. Essa impossibilidade de responsabilização contrasta com dispositivo da mesma lei que pune severamente o doador que, podendo doar, extrapolar o limite de 10% dos rendimentos do ano anterior às eleições, pessoa física, ou 2% do faturamento bruto, pessoa jurídica”, compara Taques.
A propositura da ação deverá ser feita até 180 dias contados da diplomação, que coincide com o da representação por doações acima do limite, fixado pela Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
TRANSPARÊNCIA - Outra proposta que visa aperfeiçoar a transparência nas doações já foi apresentada por Pedro Taques, na semana passada. Conforme o PLS 601/2011, candidatos a cargos eletivos terão que divulgar a relação de doares de suas campanhas antes da eleição, bem como os valores doados. Pela legislação atual, o eleitor só fica sabendo quem são os financiadores de seus candidatos depois da eleição.
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