Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam na tarde desta quinta-feira 100kg de fronhas provenientes de hospitais dos Estados Unidos. A apreensão aconteceu no posto da PRF, no município de Ouricuri, a 676 km do Recife, no sertão pernambucano.
O material hospitalar era transportado em um veículo com placa da cidade de Santa Cruz do Capibaribe, no agreste do Estado, onde fica a sede da empresa Império do Forro de Bolso, apontada pela Receita Federal como importadora das 46 t de lixo hospitalar que chegaram ao Porto de Suape (PE), no último dia 11.
Segundo informações da PRF, as fronhas apresentavam manchas residuais. A Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) foi chamada para analisar se o material está ou não contaminado. De acordo com informações prestadas pelo motorista do veículo que transportava as fronhas, o material seria vendido numa loja de confecções na cidade de Miranda, no Maranhão.
No início desta semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou uma ação cautelar que pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 2,107 milhões. Do valor, pouco mais de R$ 126 mil seria indenização aos trabalhadores e quase R$ 2 milhões para reparar o dano moral coletivo. A ação foi movida após o MPT constatar que os 34 funcionários da Império do Forro de Bolso não usavam equipamentos de proteção individual. Entre os funcionários, há um adolescente de 17 anos que trabalhava em condições insalubres.
Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou em R$ 6 milhões a empresa. A companhia dona do navio que trouxe os dois contêineres apreendidos no Porto de Suape, a Hamburg Sud, será multada em R$ 2 milhões.
O órgão ambiental aplicou multa de R$ 2 milhões a cada um dos três estabelecimentos da Império do Forro de Bolso interditados nas últimas semanas: dois galpões e uma loja localizados nas cidades de Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru e Toritama. Em nota, o Ibama informou que as multas se devem a danos causados ao meio ambiente pelo material irregular, classificado como potencialmente infectante pela legislação sanitária brasileira.
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