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Cidades/Geral
Sexta - 11 de Outubro de 2013 às 18:59

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A1ª Turma do TRT de Mato Grosso responsabilizou um fazendeiro pelo acidente de trabalho sofrido com o vaqueiro que cuidava do gado. De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, fica determinado que a reparação do dano pelo empregador mesmo que este não tenha contribuído com o acidente de trabalho. Diante disto, a decisão do Tribunal reconhece o trabalho desenvolvido pelo vaqueiro como uma atividade de risco acentuado.

A alegação do trabalhador na ação movida na justiça, é que o animal que cavalgava tropeçou e caiu sobre ele,e com isso, provocando várias lesões que o tornaram incapaz de realizar qualquer esforço físico. Além disso, o homem alega também que não obteve qualquer auxílio por parte do empregador e que foi demitido logo após sua recuperação.

Por sua vez, o empregador alegou que não poderia ser responsabilizados pelo acidente pois não contribuiu para que ele acontecesse. Para o fazendeiro, o serviço não realizado não é considerado arriscado, e isso torna o fato um acontecimento extraordinário e fruto de uma fatalidade.(Ascom TRT)

 





Fonte: A Gazeta

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