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Três municípios de MT devem viabilizar casa de abrigo para menores
Os municípios de Araguaiana, Torixoréu e Ribeirãozinho, na região do Vale do Araguaia, foram acionados pelo Ministério Público Estadual por não possuir local apropriado para receber crianças e adolescentes em situação de risco. A ação civil pública foi proposta, na terça-feira (18), pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Barra do Garças.
Na ação, o promotor Mauro Poderoso de Souza requer ao Judiciário que determine o prazo de 45 dias, a partir de janeiro de 2012, para que os abrigos iniciem as suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. Requer ainda que seja determinado aos municípios a inclusão nos orçamentos anuais de verbas destinadas à instalação e manutenção dos abrigos.
Conforme o promotor, existe uma demanda considerável de crianças e adolescentes em situação de risco nos municípios da região. Em Barra do Garças, por exemplo, atualmente existem 15 crianças acolhidas em abrigo. Outro problema constatado refere-se à estrutura das instituições destinadas ao atendimento dessas crianças. "Em Barra do Garças e General Carneiro existem ações civis públicas propostas pela Promotoria de Justiça visando assegurar a correção de irregularidades que afetam diretamente a dignidade das crianças", informou.
O representante do Ministério Público disse que, antes de recorrer ao Judiciário, foram realizadas várias tentativas para a resolução do problema no âmbito extrajudicial que não obtiveram êxito. "As gestões públicas quedaram-se inertes na solução do embate em questão, sem o fornecimento de uma solução apropriada para sanar a irregularidade de inexistência de uma instituição pertinente para o resguardo de eventuais crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade", afirmou.
Fundamentação - A Constituição Federal assegura, em seu artigo 227, "caput", às crianças e adolescentes, absoluta prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
"Diante da imperatividade do regramento legal em torno da proteção da infância e juventude, não poderíamos deixar de requerer a adoção de medidas tendentes a sanar a omissão do Poder Público, omissão esta que vem colocando em risco a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes nos municípios de Araguaiana, Torixoréu e Ribeirãozinho", concluiu o promotor de Justiça.
Na ação, o promotor Mauro Poderoso de Souza requer ao Judiciário que determine o prazo de 45 dias, a partir de janeiro de 2012, para que os abrigos iniciem as suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. Requer ainda que seja determinado aos municípios a inclusão nos orçamentos anuais de verbas destinadas à instalação e manutenção dos abrigos.
Conforme o promotor, existe uma demanda considerável de crianças e adolescentes em situação de risco nos municípios da região. Em Barra do Garças, por exemplo, atualmente existem 15 crianças acolhidas em abrigo. Outro problema constatado refere-se à estrutura das instituições destinadas ao atendimento dessas crianças. "Em Barra do Garças e General Carneiro existem ações civis públicas propostas pela Promotoria de Justiça visando assegurar a correção de irregularidades que afetam diretamente a dignidade das crianças", informou.
O representante do Ministério Público disse que, antes de recorrer ao Judiciário, foram realizadas várias tentativas para a resolução do problema no âmbito extrajudicial que não obtiveram êxito. "As gestões públicas quedaram-se inertes na solução do embate em questão, sem o fornecimento de uma solução apropriada para sanar a irregularidade de inexistência de uma instituição pertinente para o resguardo de eventuais crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade", afirmou.
Fundamentação - A Constituição Federal assegura, em seu artigo 227, "caput", às crianças e adolescentes, absoluta prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
"Diante da imperatividade do regramento legal em torno da proteção da infância e juventude, não poderíamos deixar de requerer a adoção de medidas tendentes a sanar a omissão do Poder Público, omissão esta que vem colocando em risco a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes nos municípios de Araguaiana, Torixoréu e Ribeirãozinho", concluiu o promotor de Justiça.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/71910/visualizar/
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