Magistrados declararam conflito de competência e pediram redistribuição
Desembargadores recusam relatar ação contra Rabello
Os desembargadores José Jurandir de Lima e Luiz Ferreira Silva não aceitaram relatar a ação penal onde o deputado estadual Walter Rabello é um dos réus e responde pela participação no suposto esquema criminoso encabeçado pelo empresário Júlio Uemura. Os dois magistrados declinaram da competência alegando vícios no processamento da distribuição da ação.
Rabello e outras 22 pessoas foram denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão ligado ao Ministério Público Estadual (MPE). O grupo é acusado de dar calotes em fornecedores de produtos hortifrutigranjeiros, através de empresas fantasmas e notas fiscais frias.
O parlamentar foi denunciado pelo crime de explocação de prestígio. Interceptações telefônicas feitas com autorização da Justiça flagraram, segundo o Gaeco, o deputado estadual "agilizando" favores ao grupo de Uemura junto à Secretaria de Estado de Fazenda. Uemura, inclusive, foi um dos doadores de campanha de Walter Rabello.
A ação penal, originalmente, foi instruída pelo juiz José Arimateia Neves, da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado de Cuiabá. Entretanto, o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em fevereiro deste ano, depois que Rabello reassumiu o cargo de deputado estadual, o que lhe garante foro privilegiado em processos criminais.
Na época da instauração do processo, Walter havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por infidelidade partidária.
Fôlego
No TJ, o processo havia sido distribuído inicialmente ao desembargador José Jurandir de Lima. Entretanto, Jurandir declinou da competência para conhecer e julgar a ação, sob a alegação de que outras demandas judiciais envolvendo as mesmas partes já estava em trâmite na Corte, sob a relatoria do desembargador Luiz Ferreira.
Ao receber o processo, Ferreira alegou "conflito negativo de competência". O presidente do TJ, desembargador Rubens de Oliveira, determinou que a ação seja novamente redistribuída a um dos 30 desembargadores da Corte.
Com isso, a defesa de Rabello e dos outros 22 réus ganha novo fôlego. O que chama a atenção é que o processo já foi instruído em primeira instância. Quando estava na Vara Especializada do Crime Organizado, e foi remetido ao TJ, a ação penal já estava conclusa para a sentença. Ou seja, todas as etapas de instrução e produção de provas já haviam sido concluídas.
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