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Nacional
Sábado - 15 de Outubro de 2011 às 07:47
Por: FERNANDO DUARTE

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O ex-prefeito de Barra do Garças, Zózimo Chaparral (PCdoB), está sendo acusado de cometer improbidade administrativa
O ex-prefeito de Barra do Garças, Zózimo Chaparral (PCdoB), está sendo acusado de cometer improbidade administrativa
A Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens “móveis e imóveis” do ex-prefeito de Barra do Garças, Zózimo Chaparral Ferreira (PCdoB). A decisão partiu de uma ação civil pública apresentada pela União, devido à não conclusão de 133 módulos sanitários de domicílios que deveriam ser construídos a partir de um convênio de R$ 400 mil entre o Ministério da Saúde e a prefeitura. A ação também questiona a escolha da empresa contratada para fazer a obra.

A decisão liminar, proferida pelo juiz da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, torna indisponíveis os bens tanto do ex-prefeito quanto do engenheiro responsável pela construção dos sanitários (Jeovan Mariano da Silva) e da construtora Lamounier Ltda. “[...] procedendo-se ao bloqueio dos valores creditados nas contas correntes e daqueles mantidos em fundos de investimentos até o montante do valor de R$ 275.308,95, por intermédio do Sistema Bacen-Jud”. Os apontados têm 15 dias para se manifestar sobre a decisão.

No convênio, o município deveria dar uma contrapartida de pouco mais de R$ 20 mil para executar as obras. Porém, a União questiona que “o procedimento licitatório não obedeceu às normas pertinentes à modalidade citada, tendo sido transviada para a forma de carta-convite, fato que obstou a participação de outras empresas e facilitou a contratação da construtora Lamounier Ltda. Esta não cumpriu integralmente o projeto licitado, embora tal fato tenha sido certificado pelo engenheiro Jeovan Mariano da Silva”.

Entretanto, Julier, ao verificar a documentação, afirmou que a forma licitatória foi “coerente” e oportunizou a participação de outras empresas. A questão está no cumprimento do contrato, já que a obra não foi concluída, pois somente 51 dos 133 módulos foram construídos “de forma incompleta e em desacordo com as especificações aprovadas pela Funasa [Fundação Nacional de Saúde]. Mais, o responsável técnico, Jeovan Mariano da Silva, certificado a conclusão de 78,40% da obra, o que permitiu o repasse das verbas pertinentes. No entanto, apenas 53,38% das obras foram parcialmente concluídas, eis que apresentam divergências com as especificações prévias do projeto”.

Assim, foi apontado que, em conivência com o ex-prefeito Chaparral e o engenheiro, a construtora tirou proveito dos recursos públicos, o que reforça o pedido de ressarcimento do erário público de acordo com os prejuízos apontados.

“Nessa senda, há plausibilidade jurídica na pretensão reparatória constante do pleito vestibular, devendo os responsáveis pelo desvio e locupletamento dos valores serem responsabilizados civilmente pela mencionada lesão, que, diga-se de passagem, trata-se de matéria imprescritível, a teor do art. 37, § 5º, da Constituição Federal”, aponta o juiz.

Chaparral há mais de dois anos mora na Itália e, no início deste ano, recebeu uma moção de aplauso pela Câmara de Vereadores de Barra do Garças. Ele estaria estudando em uma universidade local.




Fonte: Do DC

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