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Nacional
Sexta - 14 de Outubro de 2011 às 14:44

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As obras de construção da Rodovia MT 010, que ligará o município de São José do Rio Claro a Tapurah (433 km  ao norte de Cuiabá) , foram suspensas por decisão liminar do juiz da Primeira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde (354km a norte de Cuiabá), Bruno D’Oliveira Marques. Conforme ação cautelar ambiental movida pelo Ministério Público, a obra foi iniciada sem prévio licenciamento ambiental, e já foram derrubados cerca de sete quilômetros de mata localizada em área de preservação permanente. 
 
De acordo com a decisão, além de suspender as obras, os responsáveis indicados na ação - que são os municípios de São José do Rio Claro, Nova Mutum e Tapurah, e também Adélcio Batista Queiroz e a Associação dos Beneficiários da Rodovia MT 010 - deverão desocupar a área em no máximo 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração. As partes requeridas têm cinco dias para apresentarem defesa e indicarem as provas que pretendem produzir. 
 
Na decisão, o magistrado citou a Constituição Federal, que em seu artigo 225 incumbe não apenas aos particulares, mas também ao Poder Público, o dever de preservar o meio ambiente para a presente e futuras gerações. Sustentou ainda que qualquer construção ou obra, ainda que promovida pelo Poder Público, que atinja áreas de preservação permanente, estão sujeitas ao prévio licenciamento ambiental para serem realizadas. 
 
Citou ainda o artigo 2º do Código Florestal , que define as Áreas de Preservação Permanente (APPs), como sendo aquelas localizadas às margens de rios, lagoas, riachos, nascentes, encostas de montanhas, entre outras. No caso da Rodovia MT 010, o traçado fica às margens dos rios Marape a Arinos. Nesse caso, destacou o magistrado, a supressão da vegetação somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social. (Ascom TJ) CP




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