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Medida é válida apenas para serviços relacionados à vagas do setor operacional
Lei determina 5% de vagas em obras públicas à mulheres
As empresas contratadas pelo Estado para realizar construção de obras públicas devem reservar um mínimo de 5% das vagas para as mulheres. A medida está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14).
A lei aplica-se apenas à vagas da área de serviços operacionais e exclui os cargos relacionados à limpeza, faxina e setor administrativo. A medida entra em vigor na data de hoje (14), produzindo efeitos a partir de janeiro de 2012.
A nova regra será publicada nos editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados pela administração estadual
Fonte:
Correio do Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/72704/visualizar/
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