Município é acionado por não "bancar" pacientes do SUS
Barra do Garças (509 Km a oeste de Cuiabá) se tornou alvo de uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) para obrigar o município a arcar com as despesas de pacientes que precisam sair da cidade para fazer tratamento em Cuiabá através do Sistema Único de Saúde (SUS). O problema é que além de não oferecer o tratamento a gestão de Barra do Garças se recusa a pagar os custos com o transporte e diárias dos moradores o que ameaça 24 pacientes de perderem as vagas.
Na ação, o MPE requer pedido liminar para que o município seja obrigado a disponibilizar, no prazo de até 72 horas da data da viagem, aos pacientes relacionados pela Central de Regulação com agendamento marcado para atendimento fora domicílio, os recursos financeiros e medidas necessárias para garantir seu deslocamento até a unidade de saúde indicada. Pleiteia ainda o bloqueio das verbas do município caso a liminar não surta o feito desejado.
Promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa destaca que, em menos de 10 dias, foram interpostos 10 mandados de segurança, todos com liminar deferida, para obrigar o município a garantir passagens e ajuda de custo a pacientes e acompanhantes fora do domicílio. “Com esta ação, pretendemos garantir tratamento uniforme à questão e evitar que mais pacientes na mesma situação sejam prejudicados pela desídia do gestor público municipal”, afirmou.
Conforme estabelece a normativa de regência do SUS, a responsabilidade pelo pagamento de despesas com deslocamentos intraestaduais é, via de regra, das Secretarias Municipais de Saúde de origem do paciente. (Com MPE)
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