O sindicato alega, entre outros argumentos, que os valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas estão excluídos do teto constitucional. Ao pedir a suspensão liminar da decisão do TCU, o Sindilegis sustentou se tratar de verba de natureza alimentar, cuja supressão afrontaria o princípio da irredutibilidade salarial.
Ao rejeitar o pedido, o ministro Toffoli afastou a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, um dos requisitos para a concessão da liminar. “A efetivação da medida não implicará supressão do pagamento de remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o valor do subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28”, afirmou.
Para o ministro, a situação revela a existência, na verdade, do chamado periculum in mora inverso, “com o comprometimento dos cofres públicos por força de comando judicial precário”. Na sua avaliação, “é necessário aguardar o trâmite natural da ação para o exame das teses jurídicas ali debatidas”, a exemplo do decidido pelo ministro Marco Aurélio em pedido semelhante formulado pelo Sindilegis em relação aos salários da Câmara dos Deputados (MS 32.493). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 32.492
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