No dia 1º de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado o Edital de Intimação Subser 003, informando que 3.281 empresas tinham prazo até o dia 1º de outubro para apresentar os Diefs pendentes. No entanto, conforme levantamento realizado até a última segunda-feira (10/10), apenas 2.046 contribuintes haviam regularizado a situação.
Um total de 1.235 empresas – sendo 1.152 do regime ordinário e 83 do Simples Nacional – deve a apresentação de 4.884 documentos. A suspensão da inscrição estadual desses contribuintes deverá ocorrer com a publicação de Ordem de Serviço no Diário Oficial. Porém, até a publicação do edital, ainda será possível sanar as pendências.
A apresentação mensal do Dief é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) – exceto quando estiverem como optantes pelo Simples Nacional. No caso das empresas optantes pelo Simples, as pendências foram geradas antes da entrada dos contribuintes neste regime.
Multa
A apresentação dos documentos é feita unicamente pela Internet. As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e recolher a multa devida pelo atraso na entrega, que pode chegar a R$ 42,23 e é automaticamente calculada pelo programa. A falta de apresentação no prazo estabelecido no edital sujeitará as empresas à ação fiscal com multa de R$ 422,34 por documento não entregue.
As empresas que não atenderem à intimação, além de ter suspensa a inscrição estadual, estarão impedidas de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Elas também ficarão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débito e participar de licitações e serão excluídas do cadastro do Simples Nacional. Também deverão ser multadas e perder benefícios fiscais.
A reativação da inscrição somente será possível mediante pagamento de multa e requerimento à sua Agência da Receita Estadual (ARE).
A situação de cada empresa pode ser consultada no site da Sefaz.
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