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Quinta - 10 de Outubro de 2013 às 16:06

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As pessoas que compartilham o vídeo de sexo entre um casal de amantes de Goiás por meio do aplicativo de mensagens de celular WhatsApp podem ser responsabilizadas judicialmente, segundo especialistas consultados pelo G1.

De acordo com a delegada Ana Elisa Gomes Martins, da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam), de Goiás, a jovem de 19 anos que aparece nas imagens registrou um boletim de ocorrência nesta sexta-feira (4) contra seu ex-amante, um jovem de 22 anos.

O que é um meme?

Na internet, meme é o termo usado para tratar de qualquer conteúdo que é repassado de uma pessoa para outra, em geral se disseminando na rede em várias versões – ou porque é muito bom, muito ruim, muito engraçado, muito diferente. Saiba mais

Segundo o advogado Victor Haikal, do escritório Patrícia Peck Pinheiro, há dois casos em que as pessoas podem ser alvo de alguma ação judicial: caso tenham entrado em contato com a jovem ou se participaram da disseminação dos vídeos.

Na primeira situação, podem responder por injúria; na segunda, por participar de uma rede que atenta contra o direito de imagem da moça (contra a reputação dela). Ambas as ações, explica o advogado, cerceiam garantias asseguradas constitucionalmente como o direito à honra, privacidade e à intimidade.

“Estão ofendendo a pessoa e expandindo a mensagem sobre um fato que já a incomoda. É um exemplo claro de ciberbullying”, afirma.

José Nantala Freire, do escritório Peixoto & Cury Advogados, concorda que possa haver punição, mas somente a partir da notícia de que a divulgação não era autorizada.

“A partir de agora que o fato se tornou público e notório de que ela não autorizou essa veiculação, as pessoas já têm que tomar cuidado com o compartilhamento dessa imagem, porque pode sim haver uma responsabilização”, afirma advogado de direito civil José Nantala Freire, do escritório Peixoto & Cury Advogados.

Antes, diz Freire, seria difícil autuar quem compartilhasse o vídeo, pois as pessoas não tinham ideia de que se tratava de um conteúdo tornado público sem consentimento.

Segundo Freire, até as pessoas que tiraram fotos fazendo o gesto de "O.K." com a mão e deixaram claro que se tratava de uma referência ao vídeo podem ser alvo da Justiça, mas “tudo é muito fluido”.

Sem "Lei Carolina Dieckmann"
“A responsabilidade maior vai recair sobre a origem da informação e sites que fixem esse conteúdo entre as informações que armazenam”, diz Freire. Haikal também concorda que o primeiro a disseminar a mensagem também deverá ser o maior penalizado, “seja o parceiro ou quem teve acesso ao conteúdo no celular dele”.

Segundo a delegada Ana Elisa, o vídeo vazou após ter sido apresentado a amigos pelo autor das imagens. Para ela, a ação é crime e será caracterizada como difamação, com base na Lei Maria da Penha, pois existe relação de afeto entre a vítima e o autor. A pena é de três meses a um ano de prisão.

A delegada descartou enquadrar o vazamento na Lei 12.737/12, conhecida como “Lei Carolina Dieckman”, que pune o uso indevido de materiais obtidos por meio de invasões a ou aparelhos sistemas eletrônicos.

A responsabilização das pessoas que disseminaram o vídeo é possível, mas não é imediata devido à dificuldade de identificação delas já que o WhatsApp é um meio de envio de mensagens fechado, diferentemente do Facebook e YouTube, em que algumas postagens são públicas, diz Haikal.“Não é impossível, tudo depende de investigação”, diz.

Ele explica que é possível identificar quem recebeu e repassou a imagem, o que só será possível por meio de uma determinação judicial acatada pelo WhatsApp. “Isso vai depender de uma forense computacional, porque pode ter sido enviado de um telefone falso.”





Fonte: Do G1

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