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Nacional
Quarta - 12 de Outubro de 2011 às 02:13
Por: Assessoria de Imprensa do Mini

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O município de Várzea Grande deverá disponibilizar, no prazo de 90 dias, pelo menos mais duas "casas lares" para acolhimento de crianças e adolescentes. A determinação consta em liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do município.

De acordo com a decisão, as duas casas deverão ser disponibilizadas para a Associação Beneficente Vida Nova ou outra entidade similar. O município deverá providenciar a locação dos imóveis e a imediata inclusão no orçamento para o ano de 2012 dos valores necessários à manutenção das unidades já existentes e das duas novas casas que deverão ser disponibilizadas. Caso a determinação judicial não seja cumprida, o município terá que arcar com multa diária no valor de R$ 545,00.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Malvezzi, atualmente existem apenas quatro casas lares do projeto Vida Nova destinadas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, no município de Várzea Grande. “Existem cerca de 40 crianças e adolescentes atendidos por meio deste projeto, sendo certo que a demanda é de pelo menos 60 vagas”, disse.

O promotor de Justiça afirmou ainda que, em virtude da falta de vagas, diversos adolescentes acabam sendo precariamente abrigados na Casa de Passagem 24 horas, mantida pela Secretaria de Assistência Social do município. “Importante esclarecer que a casa de passagem destina-se a proteger apenas os adolescentes em situação irregular apreendidos em fiscalizações do Conselho Tutelar e dos Agentes da Infância e da Juventude, por breve período, até a sua entrega para os responsáveis ou o acolhimento institucional”, afirmou.

O representante do Ministério Público assegurou que, antes de recorrer ao Judiciário, foi encaminhada notificação recomendatória ao município alertando sobre a necessidade de atendimento nesta área. No documento, o MPE também cobrou o cumprimento das cláusulas contratuais do convênio firmado com a Associação Beneficente Vida Nova de Várzea Grande no que se refere ao pagamento pontual dos repasses. “Diante da inércia do município em resolver esta situação, tivemos que recorrer ao Poder Judiciário para a solução da demanda”, destacou.






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