Consumo nas dependências das repartições públicas também está proibido. Infratores serão multados. Projeto entrará em pauta nos próximos dias
Projeto proíbe compra de bebidas alcoólicas por órgãos públicos
Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que proíbe a utilização de recursos públicos para a aquisição de bebidas alcoólicas e o seu consumo nas dependências das repartições públicas diretas e indiretas de Mato Grosso. Se sancionado pelo Governo do Estado, a iniciativa prevê multa de R$ 20 mil, para o responsável administrativo que infringir a nova lei. Para casos de consumo nesses locais, a multa prevista é de R$ 10 mil reais, independente do evento, horário e comemoração.
Objetivo é proibir o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos órgãos e instituições que integram a administração pública de todos os níveis do Estado. “Visa também impossibilitar que ocorra qualquer gasto público com bebidas alcoólicas, inclusive nas solenidades oficiais”, alerta o autor do projeto, presidente da AL, deputado José Riva.
Ele explica que a intenção é pensar, a partir da ótica da administração pública, uma maneira diferente de lidar e tratar a problemática relacionada ao crescente consumo de álcool no Brasil. Pois, cabe à administração pública dar o exemplo e a atitude pedagógica de zelar pelos recursos públicos evitando o consumo de álcool em suas dependências.
“O Estado deve ser o principal inibidor do consumo de bebidas alcoólicas. Esta iniciativa proíbe a aquisição e o consumo desses produtos independente do ato comemorativo”, garante Riva.
ÁLCOOL - Conforme o Artigo 3º do projeto compreende-se como bebida alcoólica, todas as bebidas potáveis com qualquer teor alcoólico, com 0.5 graus Gay-Lussac ou mais de concentração, incluindo-se aí bebidas destiladas, fermentadas e outras preparações, como a mistura de refrigerantes e destilados, além de preparações farmacêuticas que contenham teor alcoólico igual ou acima de 0.5 graus Gay-Lussac.
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