De acordo com o superintendente da PF no Rio, Valmir Lemos de Oliveira, 13 pessoas foram presas, sendo 10 no Rio e três no Espírito Santo, até as 11h desta sexta, na Operação Black Ops.
Receita e Polícia Federal cumprem mandados de busca e apreensão em lojas de veículos importados. (Foto: Vinícius Baptista/TV Gazeta)
A operação "Black Ops" é conjunta com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal e visa desarticular a atuação de uma organização criminosa transnacional, formada por cidadãos israelenses, que inseridos em território nacional se associaram a nacionais que atuam na exploração de máquinas eletrônicas programáveis (MEP), vulgarmente conhecidas como caça-níqueis.
Os mandados, segundo a Receita Federal foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal do Estado do Rio de Janeiro.
Dentre outros indícios, em diversos processos de importação foi detectada a ausência de fechamento de câmbio da operação, depreendendo-se que o pagamento ao exportador estrangeiro teria se dado por outro meio, ilegal perante a legislação brasileira.
De acordo com a Receita Federal Entre 2009 e 2011, constatou-se que as empresas envolvidas na fraude realizaram a importação de mais de cem veículos usados, todavia, suspeita-se que este número seja ainda maior, podendo atingir um total que ultrapassa 500 veículos importados no período, inclusive com a participação de outras importadoras. Segundo a Receita Federal, a importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada. A prática de importação de bens de importação proibida configura o crime de contrabando, cuja pena de reclusão é de um a quatro anos.
Durante as investigações a Receita Federal e o ICE - U.S. Immigration and Customs Enforcement, a Polícia de Imigração e Alfândega americana, compartilharam informações e documentos relativos às operações de importação suspeitas. O intercâmbio de informações foi possível graças ao Acordo de Assistência Mútua entre as duas Administrações Aduaneiras, firmado entre Brasil e EUA.
A suspeita da Receita Federal inclui também a prática de sonegação fiscal nas operações comerciais internas de várias importadoras e revendedoras investigadas, já que estas empresas nunca recolheram outros tributos e/ou contribuições a não ser os relacionados com a importação e automaticamente cobrados por ocasião dos desembaraços aduaneiros.
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