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Cidades/Geral
Quinta - 06 de Outubro de 2011 às 17:37

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Com o objetivo de assegurar a regularização do depósito de resíduos sólidos do município de Nova Mutum, distante 262 Km de Cuiabá, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a administração municipal. Além de se comprometer a elaborar um projeto de gerenciamento dos resíduos sólidos, o município garantiu que, no prazo de seis meses, deixará de utilizar a área onde atualmente vem depositando irregularmente o lixo.

De acordo com o promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, foi estipulado um prazo de 18 meses, a contar da data da assinatura do TAC, para a apresentação do projeto de gerenciamento dos resíduos sólidos. “Esse projeto deverá ser apresentado, preferencialmente, em opção consorciada a outros municípios da região, atendendo aos comandos da Lei Federal 12.305/2010, com o escopo de garantir a destinação final ambientalmente adequada”, destacou o promotor de Justiça.

Consta no acordo que a área onde o lixo vem sendo depositado irregularmente deverá ser recuperada. A data limite para a disposição final adequada dos resíduos, que foi estabelecida por lei federal para agosto de 2014, também terá que ser antecipada em um ano. “Essa antecipação busca compensar a inércia municipal que no decorrer dos anos não providenciou o licenciamento ambiental e a instalação de aterro sanitário”, disse o representante do MPE.

Segundo ele, caso as obrigações assumidas não sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos será imposta multa diária de R$ 1.000,00. O município também poderá ser acionado judicialmente para eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa e ação penal.

PLANO MUNICIPAL: No Termo de Ajustamento de Conduta, o promotor de Justiça destacou que, conforme a Lei 12305/2010, a elaboração do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição essencial para que os municípios tenham acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

Esclareceu, no entanto, que a existência do referido plano não exime o município do licenciamento ambiental de aterros sanitários. “A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não pode ser utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades devidamente licenciados pelos órgãos competentes”, avisou o promotor de Justiça.






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