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Quinta - 06 de Outubro de 2011 às 10:27

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Presidida pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado votou ontem (06.10) grande parte dos projetos em pauta. Com quorum garantido, Jayme Campos comemorou a aprovação das propostas que beneficiam o trabalhador, estimulam a geração de emprego e garantem novos direitos aos aposentados.

A CAS aprovou nove projetos, dos quais sete com decisão terminativa na Comissão. “Estamos dando um ritmo acelerado aos trabalhos da CAS e a cada reunião deliberativa, temos produzido muito. A área social é essencial e muitos projetos relevantes para o dia a dia dos brasileiros passam por nossas mãos, sem a necessidade de apreciação pelo plenário da Casa”, explicou Jayme Campos.

Pai Social – O projeto da Câmara dos Deputados (PLC 98/09) aprovado na CAS, em decisão terminativa, cria e reconhece por lei a atividade de pai social. A proposta garante aos homens os direitos já concedidos às mães sociais e altera a atual legislação que regulamenta a atividade de mãe social para estabelecer que as casas-lares utilizem mães, pais sociais ou ambos (Lei 7.644/87). Os benefícios serão garantidos aos que cuidam de crianças e adolescentes carentes, em situação de abandono ou risco social que estejam em casas-lares mantidos por instituições.

Pelo texto aprovado, além de exigir treinamento específico para a função, com duração de 60 dias, o projeto determina que pais sociais tenham idade mínima de 25 anos; sanidade física e mental; ensino fundamental completo; boa conduta social; e aprovação nesse treinamento e em teste psicológico. Seus direitos incluem, entre outros, piso de um salário mínimo, 13º salário, férias anuais remuneradas, assistência gratuita aos filhos de até cinco anos em creches e pré-escolas, licença-paternidade, seguro-desemprego e aposentadoria. 

Turismo Rural – Com o objetivo de estimular e dar tratamento tributário diferenciado ao ecoturismo e atividades do turismo rural, foi aprovado por unanimidade o projeto (PLC 19/11) que autoriza o cálculo do imposto de renda com base na natureza rural da atividade. A proposta enquadra os empregadores deste ramo na categoria de empregadores rurais e reconhece os direitos do trabalhador com base nas leis que regem o trabalho rural (regras empregatícias do trabalho rural).

A proposta considerada como atividades rurais: administração de hospedagem em meio rural; fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e meios de hospedagem rurais; organização e promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou propriedades rurais inativas de importância histórica; exploração de vivência de práticas do meio rural; e exploração de manifestações artísticas ou religiosas no meio rural.

“O turismo rural e o ecoturismo geram empregos e contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população no campo”, lembrou o presidente da CAS.

Aposentados - O aposentado por invalidez poderá pedir suspensão da aposentadoria para retornar voluntariamente à atividade profissional. O projeto aprovado pela CAS em decisão terminativa é de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) e recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto votado simplifica o retorno do aposentado por invalidez ao mercado de trabalho, em atividade compatível com sua capacidade laboral. Lembra que, pelas regras previdenciárias, o novo tempo de contribuição poderá ser utilizado para um novo cálculo do benefício. Uma emenda aprovada pelos senadores autoriza o aposentado por invalidez a exercer atividades de assessoria intelectual remunerada no serviço público ou na iniciativa privada. O texto votado foi elogiado pelos integrantes da Comissão.

Trabalhadores experientes - As empresas que tenham pelo menos 30% dos funcionários com idade superior a 55 anos terão incentivos fiscais. Pelo substitutivo do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) ao projeto (PLS 461/03) do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), as empresas que atendam ao requisito passam a deduzir do lucro tributável até 25% do montante de salários e encargos pagos aos empregados que sejam inferiores ao teto do valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Esse limite corresponde hoje a R$ 3.691,74. Ainda pelo relatório aprovado na CAS, as deduções não podem ultrapassar 15% do lucro real apurado.

“A proposta é meritória, porque estimula a contratação dos trabalhadores experientes e preparados, evitando a valorização apenas dos mais jovens”, comentou Jayme Campos ao fim da aprovação da proposta em decisão terminativa na Comissão.






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