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Terça - 04 de Outubro de 2011 às 15:26
Por: ALEXANDRE APRÁ

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Sede da Google, nos EUA: Juiz Yale Mendes vê relação de consumo em site de relacionamento
Sede da Google, nos EUA: Juiz Yale Mendes vê relação de consumo em site de relacionamento

O juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Cível de Cuiabá, condenou a Google do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização a servidora pública Lisaine Bortolini, que era usuária da rede social Orkut, após a divulgação de uma comunidade virtual criada para atacar sua honra.

A Justiça concordou com os argumentos da defesa da servidora, que alegou que a empresa é responsável pelo conteúdo postado dentro do site de relacionamento, que pertence ao Google.

"Da análise dos autos, verifica-se pelos documentos juntados com a peça exordial, bem como o próprio reconhecimento tácito da parte reclamada de que a Reclamante [Lisaine] foi visivelmente humilhada pelos fatos que ocorreram dentro daquele ambiente virtual", resumiu o juiz.

Em sua decisão, o magistrado ainda levanta o problema da falta de controle de informações que estão nesses tipos de site. "Quantas pessoas são ou poderão ser prejudicadas diariamente por tal situação absurda e ilegal, e nada se resolve, e pior nem tenta resolver", completou Yale Mendes.

O juiz entendeu que havia elementos para caracterizar a responsabilidade objetiva que a contratação, mesmo que gratuita, do site de relacionamento caracteriza-se uma relação de consumo direta.

"A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a executar determinados serviços e o defeito do serviço é um dos pressupostos da responsabilidade por danos nas relações de consumo", escreveu o juiz, em sua decisão.

Falta de controle e fiscalização

Na contestação apresentada pelos advogados do Google, a empresa admite a falta de segurança e mecanismos de fiscalização do conteúdo postado nos site de relacionamento.

A multinacional argumentou ainda que não existe legislação específica que os obrigue a controlar o conteúdo desse tipo de website.

"O Reclamado [Google] apresentou na sua peça contestatória, alegando em síntese que é impossível a fiscalização técnica e fática quando da criação de uma comunidade, além do mais são jogados no ambiente virtual milhares de informações e arquivos, e que inexiste legislação específica que obrigue os provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet por terceiros[...]".

Indenização

O juiz determinou que o valor seja pago em, no máximo, 15 dias depois do trânsito em julgado da ação, com multa de 1% ao dia em caso de atraso.

O Google ainda pode recorrer às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.






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