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Policia MT
Terça - 04 de Outubro de 2011 às 10:30
Por: Karoline Kuhn

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O cabo PM Waliton Francisco Souza é mais um policial excluído da corporação mato-grossense por apresentar conduta não condizente com a da instituição. Ele, de acordo com a decisão assinada pelo comandante geral substituto, coronel Jorge Catarino Morais Ribeiro, foi considerado culpado pela morte de Valdevino Antônio da Silva, em outubro de 2010, em Cuiabá.

De acordo com a decisão, o crime ocorreu no estabelecimento comercial que era da esposa e do militar. A vítima teria sido morta a tiros após um desentendimento em virtude "de dúvidas quanto a quantidade de cerveja que deveria ser paga". A vítima teria se encaminhado na direção do cabo que teria feito os disparos. Ainda segundo a portaria, o cabo é considerado culpado pela acusação e não reúne condições para permanecer no serviço ativo.

Outro excluído é o soldado PM June Márcio dos Santos Barbosa, acusado em pelo menos quatro situações. A primeira em março de 2003, por ter se envolvido em uma ocorrência policial quando estava de folga. Ele estaria em visível estado de embriaguez e teria desacatados outros policiais, não se identificando. Em novembro de 2005, teria agido com desatenção quando estava com a custódia de um detido em Várzea Grande. O detido, que deveria passar por exames no pronto socorro, acabou fugindo. Já em setembro de 2008, o soldado teria sido preso em flagrante por furtar de um estabelecimento comercial no bairro Pedra 90, em Cuiabá, um par de chinelos.

A última acusação ocorreu quando foi designado para o Comando Regional 3, em Sinop. Ele teria sido transferido em fevereiro de 2006, porém, vindo a se apresentar somente em 2 de junho. Além disto, após cumprir a escala de serviço no dia 11 de junho do mesmo ano, foi para Cuiabá e não retornou, sendo localizado apenas em 24 de abril de 2007, permanecendo durante o período ausente das atividades sem apresentar justificativas.

Neste ano, vários militares foram excluídos devido ações que não condizem com as que devem ser seguidas pela corporação. Eles poderão recorrer na Justiça da decisão do comando.





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