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Terça - 04 de Outubro de 2011 às 07:18
Por: Welington Sabino

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Agência Senado/A Gazeta
À época em que o contrato foi firmado Blairo Maggi era governador de MT e Marcos Machado secretário de Saúde, segundo o
À época em que o contrato foi firmado Blairo Maggi era governador de MT e Marcos Machado secretário de Saúde, segundo o

O juiz federal substituto, Marllon Souza, determinou a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de bens até o valor de R$ R$ 9.838.128,80 milhões das contas do senador Blairo Maggi (PR) e o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marcos Henrique Machado, além de outras 4 pessoas e a empresa Home Care Medical Ltda. Todos são denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por contratação irregular de serviços de saúde que segundo a denúncia, resultaram em um prejuízo de R$ 4 milhões aos cofres do Estado, valor que atualizado corresponde atualmente a quantia determinada para ser bloqueada. 

A decisão do magistrado é do dia 26 de setembro e também se estende a servidora Ana Cláudia Aparecida Lisboa, presidente de licitação, Renato Pereira Júnior e José Adalberto Lopes Cavichioli, representante legal e sócio administrador da Home Care Medical respectivamente, além de Jackson Fernando de Oliveira, ordenador de despesas. Todos têm um prazo de 10 dias para informarem à Receita Federal cópias das 2 últimas declarações de renda apresentadas. O juiz determinou ainda a penhora de dinheiro bem como aplicações financeiras da empresa Home Care Medical. Os réus têm um prazo de 15 dias para apresentarem defesa. A ação foi protocolada no dia 16 de setembro na Justiça Federal.

O alvo da denúncia é um contrato com a empresa Home Care Medical Ltda mediante dispensa de licitação, firmado no dia 30 de outubro de 2003, com os argumentos de que pela “difícil e complexa situação de abastecimento das Unidades de Saúde mantidas pelo Estado, e que tem dado atendimento a uma grande e crescente população”. Também foram alegados problemas referentes à organização, administração e logística no que tange a materiais e medicamentos de administração do próprio Estado.

De acordo com a ação civil pública, “não resta dúvida de que Marcos Henrique Machado, então secretário de Saúde de Mato Grosso, tinha conhecimento prévio de todo o procedimento até mesmo pelo fato de não ser possível a homologação da dispensa do procedimento licitatório sem o consentimento da autoridade máxima ligado ao objeto do contrato”. Blairo Maggi à época governador de Mato Grosso também é réu na ação, porque conforme o MPF, existem documentos e declarações colhidas na Polícia Federal onde consta declaração de que houve decisão do governo do Estado na qual “foi definido que haveria a contratação de uma única empresa responsável pela aquisição, acondicionamento e distribuição de medicamentos, demonstrando, no mínimo, conhecimento prévio do precedimento”.

Se forem considerados culpados, os envolvidos podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, tanto que o magistrado determinou o bloqueio dos bens para garantir justamente o dinheiro para um possível ressarcimento do erário. Também podem perder a função pública, e ter os direitos políticos suspensos. E, ainda, ao pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Outro lado

O desembargador Marcos Machado entende ser precipitada a decisão judicial de bloquear bens. Em nota, disse que  o Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou o prejuízo, imputou débito ao ordenador de despesa e à empresa prestadora dos serviços. Diz que tanto o MPF, quanto o juiz federal que deferiu a medida, ignoram que não havia banco de preço à época (2003) que regulasse valores máximos de medicamentos no brasil, o que foi instituído somente em 2006 pelo ministério da saúde. Garante que não era secretário à época da contratação e não foi o ordenador da despesa que teria gerado suposto prejuízo. "Resta-me o discernimento em Eclesiastes 3 e Isaías 50 para entender a conduta do procurador da república que está buscando a divulgação sensacionalista e moralmente ofensiva do fato, que viola inclusive dever funcional e a ética, pois a ação não foi sequer instaurada, muito menos julgada", finaliza a nota. 

Senador Blairo Maggi foi contatado para comentar o assunto e informou que sua assessoria vai analisar e encaminhar uma nota ainda nesta segunda-feira. 

Os outros réus no processo, ligados a empresa não foram localizados para comentarem o assunto.





Fonte: Do GD

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