Trabalhador urbano poderá escolher o banco ideal para receber salário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou na terça-feira (27/9) o projeto de lei de autoria do deputado Júlio Campos (DEM/MT) que permite aos empregados escolher em qual banco abrirão nova conta bancária para o recebimento de salários e férias. Atualmente, segundo o deputado, as empresas impõem aos seus funcionários a entidade bancária que deve fazer a abertura de conta.
“O trabalhador tem total direito de escolher onde o empregador deve depositar o seu salário. Jamais deve ser uma imposição”, justifica Júlio Campos.
O projeto de Lei de 4501/2001 foi a primeira matéria de Júlio Campos aprovada nesta legislatura. Ela foi apresentado pelo parlamentar na época em que foi senador. A proposta acrescenta parágrafo ao art. 463 da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que assegura ao trabalhador o direto de escolha.
De acordo com a assessoria de imprensa do deputado, se aprovada pela Câmara e pelo Senado, a Lei será válida para empresas de perímetro urbano. Caso a empresa queira fazer o pagamento em cheque, esse deve ser feito diretamente ao empregado. Se o empregado for analfabeto, o pagamento terá que ser efetuado em espécie.
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