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Cidades/Geral
Quinta - 29 de Setembro de 2011 às 07:42
Por: ADILSON ROSA

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Acusado vai cumprir pena em regime semiaberto; nunca esteve preso por conta do crime e denúncia diz que assassinou vítim
Acusado vai cumprir pena em regime semiaberto; nunca esteve preso por conta do crime e denúncia diz que assassinou vítim
O vendedor Zenilson dos Santos Silva, de 37 anos, foi condenado a seis anos de prisão pelo assassinato do travesti Wantuyir Leite da Silva, que era conhecido como Samara, então com 23 anos. A condenação foi por homicídio simples. O julgamento ocorreu pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, presidido pela juíza Mônica Catarina Perry de Siqueira. O assassinato foi em de abril de 2003, no bairro Porto, por causa de um programa que custaria R$ 25 e o vendedor só pagou R$ 5.

Após um desentendimento dentro do veículo do acusado, que teria se recusado a pagar o programa realizado, pois alegou que o travesti estava “cobrando além do que havia combinado”, aconteceu o crime. As investigações apontam que após a discussão, Zenilson pegou um revólver e atirou duas vezes, jogando o corpo da vítima no chão. Depois, fugiu do local em seu veículo. O automóvel foi localizado abandonado próximo à praça Luis de Albuquerque.

Segundo o promotor criminal João Augusto Gadelha, uma das qualificadoras foi vencida – recurso que dificultou a defesa pela parte da vítima, uma vez que o travesti estava armado com uma pequena faca. Os jurados também não aceitaram o motivo fútil para o assassinato. “Foi uma condenação pela pena mínima de um homicídio simples”, frisou.

Conforme o representante do Ministério Público Estadual, o julgamento demorou tanto tempo porque se trata de réu solto e os réus presos têm prioridade. Após o crime, Zenildo se apresentou à polícia e nunca foi preso. Desde então, respondeu todos os trâmites processuais em liberdade.

Na ocasião, o acusado alegou “legítima defesa” ao explicar que a arma não estava com ele. Foi um amigo quem a passou para ele, ao ver o travesti armado com uma faca. Na ocasião, havia vários travestis fazendo ponto naquela região.

Sentenciado inicialmente em regime semiaberto, Zenilson poderá apelar da decisão em liberdade. Segundo a magistrada, o réu é primário, não registra antecedentes criminais, tem endereço certo, permaneceu em liberdade durante a tramitação do processo e compareceu aos atos processuais.




Fonte: Do DC

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