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Terça - 08 de Outubro de 2013 às 19:25

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Um casal de mulheres conseguiu na Justiça o direito de registrar um menino de um ano de idade com o nome de duas mães. O garoto, que também passou a ter o sobrenome das duas, foi gerado por uma delas por meio de inseminação artificial, em comum acordo com a parceira, com material de um doador anônimo.
 
A decisão é do juiz Alberto Pampado Neto, da Sexta Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá. As duas mulheres estão juntas há 10 anos. Depois do nascimento do bebê, elas entraram com uma ação na Justiça para poder reconhecer e declarar a mulher que não gerou a criança também como mãe do menino, e pediram para que a união estável do casal se convertesse em casamento
 
O magistrado reconheceu o casamento e declarou as duas mães do garoto. No processo foi acrescentado um relatório de estudo psicológico que afirma que as mulheres formam uma família, com os direitos e deveres de tal instituição. “Esse núcleo familiar não pode sofrer limitações de sexo, vez que o próprio termo "família" não proíbe a sua formação por casais homossexuais”, diz trecho da decisão.
 
O juiz ressalta que não há dúvidas de que as duas formam uma família e que nela há afetividade, respeito e consideração mútua. Afirma também que a mãe não biológica exerce o papel de mãe da criança, junto com que a gerou o bebê e que foi constatado que o casal não mede esforços para proporcionar o que estiver ao alcance para o bem estar do menor.
 
“Conforme exposto pelo representante do Ministério Público, prevalece, portanto, não a opção sexual do pretendente à adoção, mas o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos do artigo 43 do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”, diz.





Fonte: Do G1 MT

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