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Cidades/Geral
Quarta - 28 de Setembro de 2011 às 02:53

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Atualmente, empresas, indústrias e instituições impõem aos seus funcionários a entidade bancária qual deve fazer a abertura de conta para o recebimento de salário e férias. No entanto, com a aprovação do Projeto de Lei do deputado federal Júlio Campos (DEM/MT), que será votado com prioridade o trabalhador terá autonomia para escolher em qual agência terá sua conta.

“O trabalhador tem total direito de escolher aonde o empregador deve depositar o seu salário, e jamais deve ser uma imposição”, defende Júlio Campos.

O Projeto de Lei de nº 4501/2001 foi apresentado pelo parlamentar na época em que foi senador, a proposta acrescenta parágrafo ao art. 463 da Consolidação da Lei do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assegurando ao trabalhador o direto de escolha. Ele foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, e pode ser votada a qualquer momento.

Ela Lei será válida para empresas de perímetro urbano, caso a empresa queira fazer o pagamento em cheque esse deve ser feito diretamente ao empregado, salvo sê analfabeto, neste sentido o pagamento terá que ser efetuado em espécie.





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