“Vamos inicialmente notificá-los e conscientizá-los de que a venda desse tipo de produto perto das unidades de ensino é proibida por lei em nossa Capital”, explica o chefe de Meio Ambiente Antônio Soares, por meio de nota à imprensa.
A blitz vai fiscalizar também o comércio ambulante feito em pontos irregulares ou sem a permissão de funcionamento. “Vamos também fiscalizar sob o aspecto do comércio irregular em calçadas e a falta de permissão desses profissionais”, diz Soares.
A Regional 3 abrange 16 bairros da capital cearense e tem 52 escolas municipais. De acordo com a assessoria de imprensa da regional, a blitz contará com a presença de educadores e mobilizadores sociais para realizar o trabalho de conscientização. O trabalho é feito em parceria entre os distritos de Meio Ambiente e de Educação da Regional 3.
A venda de bebidas alcoólicas próximo a escolas é proibida em Fortaleza, de acordo com a lei municipal 9.477, de abril de 2009. A lei prevê a proibição durante os horários de aula. As penalidades são de advertência, multa que varia de 12 a 24 unidades financeiras do município (R$ 1,0641, cada unidade), suspensão do alvará por 60 dias e cassação da licença de funcionamento e interdição do local.
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