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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 08 de Outubro de 2013 às 15:37

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A liminar, concedida ao Ministério Público Estadual, que garantiu o afastamento de nove agentes do Centro Regional Socioeducativo de Barra do Garças do cargo, foi mantida pelo Tribunal de Justiça. A defesa dos acusados havia interposto agravo de instrumento na tentativa de reverter a decisão para que retomassem as funções.

Os servidores são acusados de abuso de autoridade, tortura, ameaças e negligências no atendimento dos menores infratores que cumprem medida socioeducativa na unidade. No indeferimento do recurso dos agentes, o desembargador Adilson Polegato de Freitas entendeu que "a permanência dos agravantes (agentes socioeducativos) no exercício de suas funções constitui efetiva ameaça à instrução da ação de improbidade administrativa, justificando seu afastamento cautelar".

O desembargador acatou ainda o entendimento do Ministério Público que afirma a necessidade do afastamento dos agentes para preservar a instrução processual. "A decisão judicial tem amparo em circunstâncias concretas que demonstram que os agravantes, no exercício do cargo, vêm prejudicando a instrução processual, impedindo que a verdade dos fatos chegue ao conhecimento do julgador", destaca Polegato.

Na ação do Ministério Público Estadual, proposta em julho, consta que durante tentativa de fuga, um dos internos acabou sendo detido e levado para um quarto onde foi vítima de atos de agressão praticados pelos agentes. Para justificar as lesões apresentadas, os servidores teriam alegado no Pronto Socorro Municipal que as mesmas eram decorrentes da tentativa de fuga.

"Ao retornarem ao centro socioeducativo, os agentes praticaram a segunda série de lesões corporais em um dos menores, nas dependências da unidade, desferindo chutes, socos, tapas, murros, com o intuito de aplicar castigo pessoal por conta da tentativa de fuga empreendida", destaca um dos trechos da ação.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, além das sessões de espancamento, os agentes ainda teriam arrastado a vítima pelo cabelo de cela em cela para que os demais internados presenciassem a situação. "Como medida de caráter preventivo, eles diziam a todo instante que aqueles que porventura tentassem fugir e/ou desrespeitar as normas de rotina do regime socioeducativo seriam reprimidos da mesma forma", destacou o promotor de Justiça. As lesões corporais provocadas no interno, conforme o MPE, estão comprovadas no Laudo de Exame de Corpo de Delito.

 






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