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Segunda - 26 de Setembro de 2011 às 13:41

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MPF e Justiça Federal acusam Pieroni e Josino de pagar advogado para latrocida
MPF e Justiça Federal acusam Pieroni e Josino de pagar advogado para latrocida

Para a Justiça Federal e o Ministério Público Federal (MPF), o delegado Márcio Pieroni e os empresários Josino Pereira Guimarães e Clóves Guimarães se uniram para contratar e custear um advogado de defesa para o latrocida Abadia Paes Proença, responsável pela denúncia de que o juiz Leopoldino Marques do Amaral estava vivendo na Bolívia.

A  informação é do site Gazeta Digital, que observa que atitude foi considerada como um “aspecto de antieticidade” por parte do delegado. O veículo teve acesso à decisão da Justiça Federal.

O corpo de Leopoldino foi encontrado em um terreno baldio na cidade de Concepcion, no Paraguai, em fevereiro de 1999.

Na decisão em que condenou os cinco acusados de tentativa de fraude processual para livrar Josino do júri popular, pelo mando do assassinato do magistrado, proferida sexta-feira (23), o juiz juiz federal Paulo César Sodré, da 7ª Vara, destaca que o advogado chegou a impetrar recurso na Justiça Estadual para colocar em liberdade Abadia, que está preso pela acusação de matar a advogada Ana Antônia Cunha. Após a intervenção do MPF, o defensor deixou o caso.

Segundo o site, a Justiça considera “curioso” o fato de a ex-mulher de Abadia, Luziane Pedrosa, ter sido acompanhada de um advogado durante o depoimento prestado à Polícia Federal, sem nunca ter o contratado.

Ela e Abadia destacaram que nunca pagaram qualquer quantia a advogado e também não sabem quem o fez.

Indenização

Os cinco condenados pela Justiça Federal por crimes cometidos no intuito de livrar Josino Pereira Guimarães do julgamento pela morte de Leopoldino Marques do Amaral terão que pagar indenização, solidariamente, de R$ 180 mil por danos morais à família do magistrado assassinado, a José Roberto Padilha e à coletividade.
Márcio Fernando de Barros Pieroni, Gardel Tadeu Ferreira de Lima, Josino Pereira Guimarães, Clóves Luiz Guimarães e Abadia Paes Proença foram condenados ainda à prisão, sendo que os 2 primeiros ainda perderam os cargos públicos que ocupavam.

O entendimento do juiz da 7ª Vara Federal, Paulo Cézar Sodré, segue a linha da denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Na decisão, Sodré destaca que não há elementos que apontem para necessidade de fixação de valores elevados, porém a indenização é necessária.






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