MPE requer urgência em cumprimento de mandado
Diante da demora da citação do município de Cuiabá, em relação à decisão que garante a retira dos ambulantes irregulares do centro da cidade, o Ministério Público Estadual encaminhou, nesta sexta-feira (16.09), petição ao juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente cobrando providências. No documento, o promotor de Justiça Gerson Barbosa afirma que o mandado encontra-se com o oficial de Justiça e até o momento não foi cumprido.
“Em face da urgência da medida deferida por este juízo, requer-se providências para que o oficial de Justiça, devolva, até esta segunda-feira (19.09), devidamente cumprido, o mandado que objetiva a citação do prefeito municipal de Cuiabá”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho do documento.
A liminar que determina a retirada dos ambulantes irregulares foi proferida no dia 02.09. Na decisão, o juiz estabeleceu um prazo de 10 dias, a contar da data da notificação, para o cumprimento da determinação. De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Gerson Barbosa, caso a decisão não seja cumprida, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil. Se necessário o município deverá requerer auxílio da força pública para cumprimento da determinação.
Consta na ação do MPE que atualmente existem aproximadamente 320 vendedores informais exercendo atividades na região central. A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural tem, inclusive, inquérito civil instaurado para apurar denúncias sobre danos causados por vendedores ambulantes que se instalaram nos fundos do prédio onde funciona o Programa Ganha Tempo.
O promotor de Justiça afirma que os vendedores irregulares ocupam área do Centro Histórico de Cuiabá e estão causando danos ao Patrimônio Cultural. O conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da Capital foi tombado pelo União Federal em 04 de novembro de 1992 e preserva o patrimônio construído, remanescente dos séculos XVIII, XIX E XX.
Barbosa destacou ainda que o problema não é recente e causa transtornos à população em virtude da ausência de critérios de instalação, ocupação indevidas de ruas e vendas de mercadorias clandestinas. “Diante da lesão ao meio ambiente urbanístico e do prevalecimento de particulares em detrimento dos interesses da coletividade, faz-se necessária a intervenção judicial para cessar a irregular utilização de ruas, calçadas e praças no centro de Cuiabá, danos ao patrimônio histórico, e a omissão do poder público municipal no controle da atividade”, afirmou.
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