Criança de dois meses morreu por falta de atendimento médico, em Rondonópolis
Estado não oferece UTI e pagará por morte de bebê
A Defensoria Estadual em Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá) propôs uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado e o Município, a fim de indenizar os pais de um bebê de dois meses, que morreu a espera de um leito na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), na Santa Casa de Misericórdia.
A indenização, a título de danos materiais, é de a R$ 317.195,82, e a título de dano moral deverá ser feito um pagamento de 300 salários mínimos, concedidos de uma só vez.
Segundo a ação, J. M., com menos de dois meses de vida, teve problemas de saúde e foi internada em um hospital público de Rondonópolis. A paciente recebeu alta cinco dias depois e foi levada para casa pelos pais. Mesmo tendo sido liberada pelo médico, o bebê continuava com a saúde frágil.
Por diversas vezes, os pais encaminharam a filha para internação, e a criança voltava para casa sem estar totalmente curada. Já no dia 2 de abril, durante uma das consultas médicas, os pais da criança foram informados que a mesma precisava ser encaminhada para tratamento em Cuiabá. Porém, nenhum encaminhamento foi feito neste sentido pela unidade de saúde.
A criança foi novamente liberada pela equipe médica e, dois dias após a bebê retornar para casa, teve que ser levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Pronto-Atendimento, apresentando dispineia grave.
A pequena J. M. estava com um quadro de edema pulmonar agudo e parada cardiorespiratória. Foi solicitada, então, às pressas, a transferência dela para Santa Casa ou para o Hospital Regional da cidade. Mas, como não houve a disponibilização de UTI, a criança acabou falecendo.
Após a morte da filha, os pais de J. M. decidiram pedir auxílio no núcleo da Defensoria Pública daquela comarca, para que os culpados sejam responsabilizados pelas sucessivas falhas e negligências que culminaram na morte da bebê.
Tratamento inadequado
Segundo a defensora pública, Mônica Balbino Cajango, o descaso dos entes que exercem função pública de saúde causou aos pais perdas imensuráveis. Eles se sentiram humilhados pelo atendimento inadequado prestado à criança, principalmente ao presenciar o falecimento, por falta de uma UTI e tratamento especializado.
Por conta disso, foi proposta uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Estado e Município.
"Diante destes fatos, nada mais justo que obrigar o Estado de Mato Grosso, Município de Rondonópolis e Santa Casa de Misericórdia a arcar com os erros, já que os entes públicos falharam no atendimento prévio da criança pelos médicos e também pela negativa de internação em UTI", destacou a defensora pública.
Para a Defensora Pública, a indenização de dano material e moral não apagará o sofrimento da família, mas trará aos pais uma compensação pela vida que fora tirada.
Em relação aos entres públicos, servirá de punição para que não mais se repita a inobservância das regras de cuidado e a omissão no cumprimento do dever constitucional.
Com informaçãos da Defensoria Pública
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