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A decisão de realizar eleição indireta para prefeito é considerada ilegítima. Decisões recentes determinam que a população escolha seus representantes
OAB vê equívoco em eleição indireta
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Sílvio Queiroz Teles, faz alerta sobre a decisão de realizar eleiç
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso, Silvio Queiroz Teles, alerta para um provável equívoco na decisão da Câmara de Vereadores de Tangará da Serra (239 km a Noroeste de Cuiabá) que determinou a realização de eleições indiretas para prefeito no município. A nova eleição está marcada para o próximo dia 30 de setembro.
A medida foi anunciada após a cassação do prefeito eleito Júlio César Ladeia (PR), o vice José Jaconias da Silva (PT) e os vereadores Celso Ferreira de Souza (DEM), Genilson Kezomae (PR), Haroldo Lima (DEM) e Paulo Porfírio (PR).
Tomada pela Câmara Municipal em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a decisão foi embasada na Constituição Federal, que prevê a realização de eleições indiretas em caso de vacância dos cargos dois anos antes da conclusão do mandato.
No entanto, Silvio Queiroz afirma que decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que seguem entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), refletem caminhos diferentes para esse tipo de eleição.
Segundo ele, desde 2009 o STF tem derrubado a obrigatoriedade do “Princípio da Simetria”, e determinado que Estados e municípios não sigam a Constituição Federal em casos de eleições suplementares, e sim a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica Municipal.
“No caso de Tangará da Serra, a Lei Orgânica do município determina que seja realizada eleição para os cargos de prefeito e vice em um prazo de 30 dias depois de declarada a vaga, mas não prevê a modalidade da eleição, ou seja, se deve ser direta ou indireta”.
Em casos como esse, segundo Teles, o TSE tem se manifestado pela realização de eleições diretas, ou seja, com a participação da população. “Se o caso de Tangará for discutido no TSE, tem grandes chances de ter a eleição indireta cancelada”, reforça.
Apenas partidos políticos ou coligações possuem legitimidade para acionar a Justiça questionando a decisão. O presidente da Câmara Municipal, vereador Luiz Henrique Matias (PTB), confirmou que a decisão tomou como base a Constituição Federal. Inédita no município, ela foi anunciada após oito dias de sessão.
Luiz Henrique é um dos candidatos ao cargo. O prefeito em exercício e presidente da Câmara licenciado, Miguel Romanhuk (DEM), também está no páreo.
Os políticos cassados são acusados de envolvimento no desvio de recursos promovidos pela Oscip Idheas, responsável por diversos setores da saúde municipal, o que inclui contratação sem licitação, continuidade nos contratos, não ter agido para coibir os crimes, recebimento ilícito de recursos, etc. O prefeito e o vice, antes da cassação, já estavam afastados pela Justiça.
A medida foi anunciada após a cassação do prefeito eleito Júlio César Ladeia (PR), o vice José Jaconias da Silva (PT) e os vereadores Celso Ferreira de Souza (DEM), Genilson Kezomae (PR), Haroldo Lima (DEM) e Paulo Porfírio (PR).
Tomada pela Câmara Municipal em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a decisão foi embasada na Constituição Federal, que prevê a realização de eleições indiretas em caso de vacância dos cargos dois anos antes da conclusão do mandato.
No entanto, Silvio Queiroz afirma que decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que seguem entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), refletem caminhos diferentes para esse tipo de eleição.
Segundo ele, desde 2009 o STF tem derrubado a obrigatoriedade do “Princípio da Simetria”, e determinado que Estados e municípios não sigam a Constituição Federal em casos de eleições suplementares, e sim a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica Municipal.
“No caso de Tangará da Serra, a Lei Orgânica do município determina que seja realizada eleição para os cargos de prefeito e vice em um prazo de 30 dias depois de declarada a vaga, mas não prevê a modalidade da eleição, ou seja, se deve ser direta ou indireta”.
Em casos como esse, segundo Teles, o TSE tem se manifestado pela realização de eleições diretas, ou seja, com a participação da população. “Se o caso de Tangará for discutido no TSE, tem grandes chances de ter a eleição indireta cancelada”, reforça.
Apenas partidos políticos ou coligações possuem legitimidade para acionar a Justiça questionando a decisão. O presidente da Câmara Municipal, vereador Luiz Henrique Matias (PTB), confirmou que a decisão tomou como base a Constituição Federal. Inédita no município, ela foi anunciada após oito dias de sessão.
Luiz Henrique é um dos candidatos ao cargo. O prefeito em exercício e presidente da Câmara licenciado, Miguel Romanhuk (DEM), também está no páreo.
Os políticos cassados são acusados de envolvimento no desvio de recursos promovidos pela Oscip Idheas, responsável por diversos setores da saúde municipal, o que inclui contratação sem licitação, continuidade nos contratos, não ter agido para coibir os crimes, recebimento ilícito de recursos, etc. O prefeito e o vice, antes da cassação, já estavam afastados pela Justiça.
Fonte:
Do DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/76044/visualizar/
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