Resultado é o aumento da arrecadação, que atingiu R$ 25,7 milhões em agosto
Mato Grosso aperta cerco contra sonegação de ICMS no comércio de soja
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está apertando o cerco contra a sonegação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização da soja. O resultado é o aumento da arrecadação, que atingiu R$ 25,7 milhões em agosto, valor 96,2% superior ao arrecado no mesmo mês do ano passado (R$ 13,1 milhões). Em julho a arrecadação atingiu R$ 27,5 milhões, com um crescimento de 65,7% ante igual mês do ano passado.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, afirmou que as ações fiscais no segmento soja, principal cultura agrícola e base da economia estadual, começaram a ser intensificadas em maio, porque havia discrepância entre o faturamento e a arrecadação potencial líquida do ICMS no setor. Ele explica que há indícios de empresas que estariam declarando, nas notas fiscais, as operações como de exportação ao exterior, com o intuito de não pagar o ICMS (as exportações são desoneradas do ICMS), mas os produtos estariam sendo comercializados no mercado interno.
Edmilson dos Santos afirmou que a Sefaz adotou várias medidas, como intensificação dos cruzamentos eletrônicos de dados das empresas do segmento e realização de novas vistorias em estabelecimentos que promovem exportação de soja.
Foram identificadas empresas que ofereciam risco ou inconsistências na atividade efetiva ou cadastro diferente da atividade efetiva. Alguns nomes já foram encaminhados para providências policiais criminais - diz ele.
As ações já resultaram no enquadramento provisório de diversos contribuintes no regime administrativo cautelar, por deixarem de cumprir, reiteradamente, suas obrigações fiscais e pela identificação de indícios de outras infrações tributárias. A medida prevê, por exemplo, exigência a cada operação ou prestação do recolhimento do imposto no primeiro posto fiscal de divisa interestadual e a suspensão dos credenciamentos, reduções e benefícios fiscais de caráter não geral.
Comentários