Repórter News - reporternews.com.br
Advogados de MT cobram valores altos de idosos em ações previdenciárias
Para receber parcelas retroativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), idosos do município de Canarana estão tendo que pagar valores exorbitantes a advogados do município. O caso já chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual que, ontem, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar requerendo ao Judiciário que estabeleça um patamar máximo de 30% para cobrança de honorários advocatícios nas ações previdenciárias. A ação foi proposta contra dois advogados.
Na ação, o promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira aponta vários exemplos de reclamações efetuadas por idosos à Promotoria de Justiça. Em um dos casos apresentados, o idoso A.G.S, 69 anos, analfabeto, reclama que dos R$ 5 mil que teria a receber do INSS, o advogado queria pagar-lhe apenas R$ 1,5 mil. Outro idoso, M.P.S, 83 anos, também analfabeto, afirma que dos R$ 5.246,10 pagos pelo INSS, recebeu apenas R$ 1 mil do advogado.
Segundo o promotor de Justiça, dos casos apresentados na ação não foi possível saber o valor exato dos honorários contratados, pois os reclamantes não possuem cópia do contrato. "Um dos advogados ouvidos pela Promotoria de Justiça não quis entrar em detalhes sobre os contratos, sob o argumento do sigilo profissional. O outro, em defesa escrita, assumiu ter adotado o sistema de cobrança por quota litis, na ordem de 50%, e argumenta que não há nada de ilegal nisso", afirmou o promotor de Justiça.
Conforme o representante do MPE, antes mesmo do posicionamento da Justiça sobre o assunto, um dos advogados já acenou com a possibilidade de questionar a legitimidade do Ministério Público Estadual para propositura da ação, alegando que se trata de questão de direito individual disponível. O promotor de justiça discorda e explica que por ser verba de caráter alimentar concernente a idosos, o Ministério Público tem legitimidade para agir.
"Mesmo que se estivesse a tratar de direito disponível, é preciso ter em vista que quando o Ministério Público atua na defesa de direitos individuais homogêneos o signo identificador de sua atuação já não será mais a disponibilidade ou indisponibilidade do direito, mas sim a repercussão social do interesse individual a que está a defender em juízo, assim como o valor e a importância desse interesse para o seguimento que está sendo prejudicado pela conduta ilícita e, por consequência, para a sociedade em geral", argumentou Damante.
O promotor de Justiça acrescentou ainda que, em regra, tal matéria deveria ser analisada pela Justiça Federal, no entanto, como o município de Canarana não é sede da Justiça Federal, utiliza-se a competência delegada e o caso passa a ser analisado pela Justiça Estadual.
Além de requerer a definição do patamar máximo de 30% para a cobrança dos honorários advocatícios nas ações previdenciárias, o MPE também requer ao Poder Judiciário que faça a revisão das cláusulas abusivas e determine aos advogados que devolvam aos idosos os valores pagos acima do patamar de 30%. "Também requeremos que nas ações em trâmite e futuras ações previdenciárias a serem protocolizadas, sendo o idoso pobre, seja respeitado o limite máximo de 30% dos valores recebidos a título de prestações vencidas", informou o promotor de Justiça.
Na ação, o promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira aponta vários exemplos de reclamações efetuadas por idosos à Promotoria de Justiça. Em um dos casos apresentados, o idoso A.G.S, 69 anos, analfabeto, reclama que dos R$ 5 mil que teria a receber do INSS, o advogado queria pagar-lhe apenas R$ 1,5 mil. Outro idoso, M.P.S, 83 anos, também analfabeto, afirma que dos R$ 5.246,10 pagos pelo INSS, recebeu apenas R$ 1 mil do advogado.
Segundo o promotor de Justiça, dos casos apresentados na ação não foi possível saber o valor exato dos honorários contratados, pois os reclamantes não possuem cópia do contrato. "Um dos advogados ouvidos pela Promotoria de Justiça não quis entrar em detalhes sobre os contratos, sob o argumento do sigilo profissional. O outro, em defesa escrita, assumiu ter adotado o sistema de cobrança por quota litis, na ordem de 50%, e argumenta que não há nada de ilegal nisso", afirmou o promotor de Justiça.
Conforme o representante do MPE, antes mesmo do posicionamento da Justiça sobre o assunto, um dos advogados já acenou com a possibilidade de questionar a legitimidade do Ministério Público Estadual para propositura da ação, alegando que se trata de questão de direito individual disponível. O promotor de justiça discorda e explica que por ser verba de caráter alimentar concernente a idosos, o Ministério Público tem legitimidade para agir.
"Mesmo que se estivesse a tratar de direito disponível, é preciso ter em vista que quando o Ministério Público atua na defesa de direitos individuais homogêneos o signo identificador de sua atuação já não será mais a disponibilidade ou indisponibilidade do direito, mas sim a repercussão social do interesse individual a que está a defender em juízo, assim como o valor e a importância desse interesse para o seguimento que está sendo prejudicado pela conduta ilícita e, por consequência, para a sociedade em geral", argumentou Damante.
O promotor de Justiça acrescentou ainda que, em regra, tal matéria deveria ser analisada pela Justiça Federal, no entanto, como o município de Canarana não é sede da Justiça Federal, utiliza-se a competência delegada e o caso passa a ser analisado pela Justiça Estadual.
Além de requerer a definição do patamar máximo de 30% para a cobrança dos honorários advocatícios nas ações previdenciárias, o MPE também requer ao Poder Judiciário que faça a revisão das cláusulas abusivas e determine aos advogados que devolvam aos idosos os valores pagos acima do patamar de 30%. "Também requeremos que nas ações em trâmite e futuras ações previdenciárias a serem protocolizadas, sendo o idoso pobre, seja respeitado o limite máximo de 30% dos valores recebidos a título de prestações vencidas", informou o promotor de Justiça.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/76152/visualizar/
Comentários