Conselho orienta Judiciário a reestruturar e uniformizar os procedimentos relacionados ao pagamento
Parceria entre TJ e CNJ agiliza pagamento de precatório
A pedido do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira, uma equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estará em Mato Grosso, nesta semana, para reestruturar e uniformizar os procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios.
Segundo Oliveira, a visita dos técnicos do CNJ é "técnica" e visa a treinar e orientar servidores da Central de Precatórios do TJMT, para uniformizar os procedimentos, conforme resolução (nº 115 e 123) do próprio conselho.
Em maio deste ano, Oliveira enviou um ofício ao CNJ, solicitando a disponibilização de uma equipe técnica especializada em precatórios. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon Alves, designou a juíza auxiliar da Corregedoria, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, para comandar os trabalhos.
Ela será assessorada pelos servidores Pedro Carlos de Godoy, Márcio Roberto Marinho de Castilho e Roberto Elias Cavalcante.
O presidente do TJ informou, por meio da assessoria, que a Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Judiciário vem intensificando o trabalho de convencimento dos agentes públicos, no sentido de quitar os precatórios, antes mesmo do prazo determinado pela Emenda Constitucional 62/2009, que é de 15 anos.
Segundo Rubens de Oliveira, o resultado começou a aparecer em abril, com a assinatura de um acordo, pelo qual o Governo do Estado eliminou todas as pendências de Requisição de Pequeno Valor (RPV) que ainda tramitavam na Justiça.
Em julho e agosto, foram realizadas mais 60 audiências de conciliação visando ao pagamento de precatórios. A maior parte dessas audiências tinha como devedores o próprio Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá.
A Central de Conciliação de Precatórios do TJMT foi instalada em outubro de 2007 e realiza audiências entre entes públicos devedores e seus credores, para buscar a composição dos valores devidos, promovendo o entendimento entre as partes e resguardando os direitos do cidadão que tem créditos a receber dos entes públicos, segundo a Secretaria de Comunicação do TJ.
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