Juiz determinou retirada imediata; ambulantes querem ocupar frente da Matriz
Camelôs rejeitam desocupação e querem delimitar área
Vendedores ambulantes instalados na área central de Cuiabá se negam a desocupar os locais que são usados irregularmente para o comércio. A categoria também tenta derrubar a liminar que obriga a Prefeitura da Capital a retirar os quase 300 ambulantes que trabalham na informalidade.
A decisão é do juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, José Zuquim Nogueira, e a ação foi movida pela Ministério Público Estadual. A alegação é que a ocupação desordenada tem causado danos ao Patrimônio Público, principalmente ao Centro Histórico, que sofre constantes avarias devido a má utilização das vias e passeio públicos.
Na tarde de quinta-feira (8), cerca de 200 camelôs estiveram presentes em uma assembléia-geral, no auditório da Câmara Municipal. Os ambulantes entregam uma proposta para os vereadores encaminharem as reivindicações para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Em resumo, a proposta é para que os profissionais não sejam retirados à força por fiscais da Prefeitura. Além disso, os camelôs querem que duas ruas do Centro sejam destinadas para acomodar as barracas.
A proposta dos ambulantes é para que a Prefeitura libere o trecho da Rua Antonio Maria, que vai da frente da Igreja Matriz, passando pelo Palácio da Instrução, e seguindo até o cruzamento com a Travessa João Dias.
O vereador Misael Galvão, que também é presidente do sindicato dos camelôs, sugeriu que a Prefeitura viabilize a reforma do espaço do Mercado Municipal , localizado na Avenida Issac Povoas e Joaquim Murtinho, para proporcionar uma melhor condição de trabalho para os comerciantes ali estabelecidos.
O espaço seria aproveitado para abrigar os camelôs que trabalham a céu aberto nas Ruas 13 de junho e Antônio Avelino Siqueira, Calçadão da Galdino Pimentel e em outras áreas localizadas no Centro da Capital.
Notificação
A Prefeitura de Cuiabá tem até o dia 13 de setembro para remover os vendedores ambulantes da área central da cidade. É o que determina a liminar obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT), em ação impetrada para evitar que aumentem os danos já causados ao patrimônio público.
O não cumprimento da decisão no prazo, que passará a contar no momento em que o prefeito Chico Galindo (PTB) for notificado, acarretará em multa diária de R$ 5 mil.
Comentários