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Sábado - 10 de Setembro de 2011 às 08:58
Por: ANA ROSA FAGUNDES

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A ex-deputada federal Thelma de Oliveira foi alvo de ação do Ministério Público por receber valores acima do limite prev
A ex-deputada federal Thelma de Oliveira foi alvo de ação do Ministério Público por receber valores acima do limite prev
A Justiça Federal condenou o senador Jayme Campos (DEM), o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) e a ex-deputada federal Thelma de Oliveira (PSDB) a devolverem aos cofres da União valores recebidos acima do que a Constituição permite. Conforme o Ministério Público Federal (MPF) foram pagos R$ 325 mil ilegalmente aos três parlamentares.

O juiz substituto da 1ª vara federal de Mato Grosso, Marllon Sousa, não definiu o valor que cada um deverá devolver, pois os valores deverão ser corrigidos nos termos do manual de cálculos da Justiça Federal.

Conforme o pedido do Ministério Público, o montante apontado para devolução é resultado do excedente de R$ 2,287 mil pago, mês a mês, pelo Congresso a cada um dos três políticos desde o 2007, início da legislatura passada.

O problema é que, além do salário de parlamentar, de R$ 16,512 mil na época, eles também recebem do governo do Estado uma aposentadoria vitalícia de R$ 12,294 mil ao mês por serem ex-governadores, no caso de Jayme e Bezerra, e no caso de Thelma, por ser viúva do ex-governador Dante de Oliveira.

Pela Constituição Federal, eles não podem receber mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e a soma dos dois valores ultrapassava o teto Constitucional.

O Ministério Público ingressou com a ação civil pública em 2009. Ainda naquele ano a Justiça determinou à Câmara Federal e ao Senado a suspensão do valor pago a mais aos parlamentares.

O juiz Marllon Sousa fez questão de ressaltar em sua sentença o “espanto e surpresa” no conhecimento de um benefício que onera consideravelmente o Estado como o da aposentaria a ex-governadores, que ficaram no cargo por um período curto. “Enquanto na iniciativa privada e nos estatutos funcionais dos servidores públicos em geral é necessário o trabalho de uma vida, para obter a tão sonhada aposentadoria. Talvez sejam cidadãos diferenciados, merecedores de tamanha benesse”, escreveu o juiz na decisão.

Conforme a decisão do juiz, não há concomitância de atividades que justifiquem a cumulação do benefício de natureza previdenciária (aposentadoria) com remuneração advinda do exercício de cargo público, cujo montante ultrapassa o teto constitucional, o que configura enriquecimento indevido dos parlamentares.

O juiz ainda questiona a conduta dos três parlamentares de Mato Grosso que aceitaram receber valor maior que o permitido. “A conduta dos requeridos atenta contra a moralidade administrativa, uma vez que do administrador público é exigido um comportamento de índole impecável, ainda mais daquele advindo dos detentores de cargos de tamanha relevância no cenário político nacional”, escreveu o juiz.

Outro ponto ressaltado negativamente pelo magistrado foi a defesa da União, que também era parte requerida no processo, à indevida cumulação de verbas. “Esta conduta mostra-se totalmente contrária aos interesses que deve defender, não podendo ser aceita defesa pública, ainda mais com a veemência praticada nestes autos, de interesse nitidamente privados”, escreveu o juiz.




Fonte: Do DC

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