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"A pressa é inimiga da perfeição", afirma Lúdio cabral
A pressa em aprovar a privatização do saneamento em Cuiabá resultou em novos atropelos e descumprimento do regimento interno da Câmara Municipal, segundo o vereador petista Lúdio Cabral. Por isso, na tarde desta segunda-feira, 5 de setembro, ele protocolou um Mandado de Segurança pedindo novamente a nulidade dos atos do Legislativo da última sessão, realizada quinta-feira (1). A justiça, se entender que o pedido procede, pode emitir liminar suspendendo imediatamente as ações praticadas no dia primeiro.
O regime de votação em urgência simples é um dos pontos questionados pelo vereador. A utilização deste regime requer justificativa formal e fundamentada que demonstre a necessidade da votação imediata do projeto de lei pelos vereadores. "O requerimento de urgência foi aprovado sem justificativa formal e fundamentada pelos vereadores que o apresentaram", afirma Lúdio. Para ele, não é o caso da concessão do saneamento o regime de urgência, pois é um processo naturalmente longo, demorado, cuja autorização legislativa não é de aplicação imediata. A mesa diretora da Câmara sequer atendeu aos pedidos de Lúdio da cópia reprográfica do requerimento para votação em regimento de urgência, solicitada três vezes pelo parlamentar, por ofício e também em plenário.
Lúdio também afirma que, por causa desses atropelos regimentais, teve novamente feridas suas prerrogativas como vereador. Como membro da Comissão de Saúde, que tem, segundo o regimento da Casa, a competência de avaliar projetos que se refiram ao saneamento, o vereador reclama que não recebeu o projeto para emissão de parecer. O parecer de todas as comissões permanentes da câmara responsáveis pelo tema é uma exigência regimental essencial para a votação de qualquer projeto de lei. E o Regimento Interno estabelece explicitamente a necessidade do parecer da Comissão de Saúde em projetos com o tema saneamento básico.
"Outra questão é que, segundo a Lei Orgânica do Município, de acordo com a urgência solicitada pelo Executivo para aprovação da matéria, ela deveria ter o prazo de 45 dias para ser cuidadosamente avaliada pelos parlamentares. Isso permitiria que não houvesse novo atropelo. Mas apesar do tempo para verificar os procedimentos e conteúdo, a Câmara insiste em atropelar etapas e ignorar falhas para aprovação imediata do Projeto. Por isso a pressa é inimiga da perfeição", comenta.
O Mandado de Segurança também assegura que o caso representa a repristinação da referida Lei, visto que ela já foi aprovada, e mesmo suspensa por decisão judicial a Casa a revogou e voltou a aprová-la, com algumas alterações. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, isso é proibido no Brasil.
O regime de votação em urgência simples é um dos pontos questionados pelo vereador. A utilização deste regime requer justificativa formal e fundamentada que demonstre a necessidade da votação imediata do projeto de lei pelos vereadores. "O requerimento de urgência foi aprovado sem justificativa formal e fundamentada pelos vereadores que o apresentaram", afirma Lúdio. Para ele, não é o caso da concessão do saneamento o regime de urgência, pois é um processo naturalmente longo, demorado, cuja autorização legislativa não é de aplicação imediata. A mesa diretora da Câmara sequer atendeu aos pedidos de Lúdio da cópia reprográfica do requerimento para votação em regimento de urgência, solicitada três vezes pelo parlamentar, por ofício e também em plenário.
Lúdio também afirma que, por causa desses atropelos regimentais, teve novamente feridas suas prerrogativas como vereador. Como membro da Comissão de Saúde, que tem, segundo o regimento da Casa, a competência de avaliar projetos que se refiram ao saneamento, o vereador reclama que não recebeu o projeto para emissão de parecer. O parecer de todas as comissões permanentes da câmara responsáveis pelo tema é uma exigência regimental essencial para a votação de qualquer projeto de lei. E o Regimento Interno estabelece explicitamente a necessidade do parecer da Comissão de Saúde em projetos com o tema saneamento básico.
"Outra questão é que, segundo a Lei Orgânica do Município, de acordo com a urgência solicitada pelo Executivo para aprovação da matéria, ela deveria ter o prazo de 45 dias para ser cuidadosamente avaliada pelos parlamentares. Isso permitiria que não houvesse novo atropelo. Mas apesar do tempo para verificar os procedimentos e conteúdo, a Câmara insiste em atropelar etapas e ignorar falhas para aprovação imediata do Projeto. Por isso a pressa é inimiga da perfeição", comenta.
O Mandado de Segurança também assegura que o caso representa a repristinação da referida Lei, visto que ela já foi aprovada, e mesmo suspensa por decisão judicial a Casa a revogou e voltou a aprová-la, com algumas alterações. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, isso é proibido no Brasil.
Fonte:
Assessoria de Imprensa
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/76815/visualizar/
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