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Cidades/Geral
Terça - 06 de Setembro de 2011 às 07:51
Por: ANA ROSA FAGUNDES

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A ministra do STJ, Nancy Andrighi, determinou a apuração de eventuais crimes de sonegação fiscal contra magistrados
A ministra do STJ, Nancy Andrighi, determinou a apuração de eventuais crimes de sonegação fiscal contra magistrados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou apuração de eventuais crimes de sonegação fiscal cometidos por juízes, desembargadores e outros envolvidos na denúncia sobre venda de sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Essa é uma das decisões proferidas pela ministra Nancy Andrighi a pedido do Ministério Público Federal (MPF) antes do Pleno do STJ julgar se recebe ou não denúncia contra 37 indiciados.

A ministra ainda determinou que Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adote as providências disciplinares que julgar cabíveis contra advogados com informação acerca dos fatos criminosos atribuídos a eles na ação penal que respondem no STJ; e a expedição de ofícios ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que apurem as responsabilidades disciplinares dos juízes Círio Miotto, Carlos Alberto da Rocha, Evandro Stábile, José Luiz de Carvalho e dos servidores Rafael Tambelini e Jarbas Rodrigues Nascimento.

Também foi determinada a expedição de ofício às Secretarias da Justiças Federal e Estadual do local de residência dos denunciados, para remessa dos registros de antecedentes criminais atualizados.

O Ministério Público Federal também pediu o afastamento do desembargador Carlos Alberto da Rocha, porém esse pedido só será analisado na ocasião do recebimento da denúncia.

Os desembargadores Evandro Stábile e José Luiz de Carvalho e o juiz Círio Miotto já estão afastados do cargo desde agosto do ano passado. Ao total, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 37 pessoas pelos crimes de exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha.

O suposto esquema de comercialização de venda de sentença no judiciário de Mato Grosso foi revelado em maio do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Asafe pela Polícia Federal, por determinação do STJ. Foram nove mandados de prisão e 30 de busca e apreensão em residências e escritórios de advogados, desembargadores e juízes.

As investigações tiveram início a partir da instauração do inquérito nº 668/MT, requerido pelo procurado Thiago Lemos. O inquérito foi presidido pelo juiz federal Jefferson Schneider e mais tarde encaminhado ao STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. Mas a origem das denúncias está na investigação de crime de tráfico internacional de drogas em Goiânia. “No curso das investigações, em escutas telefônicas autorizadas pelo Juízo, a Polícia Federal constatou a existência de indícios da participação de Juízes e Desembargadores do TJ/MT em organização voltada para a manipulação e venda de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva”, escreveu a ministra Nancy Andrighi.

Em maio deste ano o subprocurador-geral da República ofereceu, Eugênio José Guilherme de Aragão ofereceu denúncia, ou seja, se vão responder ou não na Justiça pelos crimes ao qual foram acusados.

Conforme a decisão da ministra, o desembargador José Luiz de Carvalho e o juiz Círio Miotto questionam a omissão quanto à fixação do prazo de afastamento. Carvalho afirma que o prazo para conclusão do inquérito esgotou-se e não houve oferecimento de denúncia e que o afastamento cautelar por tempo indeterminado viola o princípio da razoabilidade. Segundo ele, o afastamento cautelar se tornou permanente. A ministra decidiu que, caso a denúncia seja aceita, eventual fixação de prazo para afastamento será definida no julgamento.




Fonte: Do DC

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