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Prefeitura terá 10 dias, a partir da notificação, para evacuar todas as ruas, praças, calçadas e os calçadões onde estiverem ambulantes no Centro
Justiça determina retirada de camelôs
GERALDO TAVARES/DC
Na Ipiranga, o ‘mercadão’ central já está tão estabelecido que até cartão de crédito é aceito
A Justiça decidiu que calçadas ou calçadões, ruas, praças e outros logradouros públicos na área central de Cuiabá não podem continuar sendo ocupados por camelôs. Mesmo aqueles vendedores que dispõem de alvará, ou seja, licença emitida pela prefeitura, deverão de ser retirados.
A prefeitura terá 10 dias, a contar da data de notificação, e poderá requisitar força policial para retirar todos os vendedores ambulantes que ocupam esses espaços.
A liminar foi concedida pelo juiz José Zuquim Nogueira, da Vara Especializada do Meio Ambiente, em ação proposta há menos de um mês pelo promotor de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural, Gerson Barbosa. Zuquim estabeleceu o pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento do prazo.
No texto da decisão, José Zuquim escreveu que, por causa da omissão do poder público municipal, a população vem enfrentando transtornos gerados por essa ocupação irregular há muito tempo. E que essa situação provoca danos irreparáveis ao meio ambiente, aos consumidores, aos bens e patrimônio históricos, à paisagem e ao turismo.
Ao Poder municipal, disse o juiz, cabe evitar as ocupações indevidas de ruas, calcadas e praças, além da venda de mercadorias clandestinas e a aglomeração de bancas e pessoas.
Zuquim lembrou que essa ocupação tornou-se um obstáculo para o trânsito dos pedestres. Aos que duvidam ou desconhecem essa realidade caótica, Zuquim sugeriu um passeio pela avenida 13 de Junho e praça Ipiranga e seu entorno.
Cabe ao município, destacou, garantir o uso dos espaços públicos pelos munícipes, no que concerne a livre circulação, dada à usurpação por pessoas que exercem atividade informal, fazer prevalecer o interesse público sobre o interesse individual.
Conforme dados da promotoria de Defesa da Ordem Urbanística, cerca de 320 vendedores se aglomeram na área central em bancas, barracas, caixas e outros objetos.
Esse comércio, conforme o promotor Gerson Barbosa, está causando danos ao Patrimônio Cultural, ao conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico federal, estadual e municipal.
A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que a prefeitura desconhece a decisão e que somente se manifestará depois de ser notificada. A Secretaria está passando por mudanças em sua direção. A partir de hoje passa a ser ocupada por Eldo Orro Gattaz, que substitui Lécio Monteiro da Silva Costa.
A prefeitura terá 10 dias, a contar da data de notificação, e poderá requisitar força policial para retirar todos os vendedores ambulantes que ocupam esses espaços.
A liminar foi concedida pelo juiz José Zuquim Nogueira, da Vara Especializada do Meio Ambiente, em ação proposta há menos de um mês pelo promotor de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural, Gerson Barbosa. Zuquim estabeleceu o pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento do prazo.
No texto da decisão, José Zuquim escreveu que, por causa da omissão do poder público municipal, a população vem enfrentando transtornos gerados por essa ocupação irregular há muito tempo. E que essa situação provoca danos irreparáveis ao meio ambiente, aos consumidores, aos bens e patrimônio históricos, à paisagem e ao turismo.
Ao Poder municipal, disse o juiz, cabe evitar as ocupações indevidas de ruas, calcadas e praças, além da venda de mercadorias clandestinas e a aglomeração de bancas e pessoas.
Zuquim lembrou que essa ocupação tornou-se um obstáculo para o trânsito dos pedestres. Aos que duvidam ou desconhecem essa realidade caótica, Zuquim sugeriu um passeio pela avenida 13 de Junho e praça Ipiranga e seu entorno.
Cabe ao município, destacou, garantir o uso dos espaços públicos pelos munícipes, no que concerne a livre circulação, dada à usurpação por pessoas que exercem atividade informal, fazer prevalecer o interesse público sobre o interesse individual.
Conforme dados da promotoria de Defesa da Ordem Urbanística, cerca de 320 vendedores se aglomeram na área central em bancas, barracas, caixas e outros objetos.
Esse comércio, conforme o promotor Gerson Barbosa, está causando danos ao Patrimônio Cultural, ao conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico federal, estadual e municipal.
A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que a prefeitura desconhece a decisão e que somente se manifestará depois de ser notificada. A Secretaria está passando por mudanças em sua direção. A partir de hoje passa a ser ocupada por Eldo Orro Gattaz, que substitui Lécio Monteiro da Silva Costa.
Fonte:
Do DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/77007/visualizar/
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