Licença-maternidade em caso de bebês prematuros pode ser ampliada
Em caso de bebê prematuro, o projeto aumenta a licença-maternidade pelo período que faltaria para a mãe completar 37 semanas de gravidez, prazo em que o bebê pode nascer normalmente. Entretanto, só terão direito ao benefício mulheres que trabalham em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que aumentou a licença de 20 dias para 180 dias. Para ter direito, é preciso pedir a prorrogação da licença até o fim do primeiro mês após o parto.
No caso de recém-nascidos internados em UTI, a licença-maternidade fica ampliada pelo tempo em que o bebê ficar no hospital. A proposta também autoriza a mãe a visitar o bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao pai. O projeto também estabelece as mesmas regras de ampliação da licença para os pais desses bebês.
"O que estamos fazendo é permitir que esse período importantíssimo de desenvolvimento afetivo e psíquico do bebê se confirme pela presença da mãe. Ajuda o recém-nascido nessa recuperação e ajudar a mãe a ficar psicologicamente estabilizada para observar que sua criança está recuperando bem e possa voltar ao trabalho", disse o relator do projeto, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).
A matéria segue, agora para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Senado.
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