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Nacional
Quinta - 01 de Setembro de 2011 às 14:24

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Outra determinação é que os agressores sejam orientados sobre as consequências dos atos
Outra determinação é que os agressores sejam orientados sobre as consequências dos atos

As escolas municipais de Rondonópolis, cidade pólo da região Sul de Mato Grosso, devem incluir medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying no projeto pedagógico. As regras são determinadas pela lei 6.857, sancionada pelo prefeito Zé Carlos do Pátio, no dia 25 de agosto de 2011. A secretária municipal de Educação, Marilda Rufino, explica que isso já é feito dentro das unidades de ensino e alerta sobre a responsabilidade da família pelas lições de cidadania.

Marilda defende que o combate ao bullying deve ser uma preocupação de todos, inclusive dos pais. “O respeito ao outro faz parte dos valores de cidadania que devem ser ensinados em casa. O bullying é preconceito, é não aceitar o outro. E o primeiro cuidado a se ter é na família. A escola não consegue corrigir uma criança que deixou de receber essas lições da família. Nossa responsabilidade é com a educação formal e científica”, disse.

A secretária reforça que os educadores da rede municipal são orientados desde o início das discussões neste sentido, a desenvolverem o trabalho de combate a essa prática violenta nas unidades escolares. A lei que já entrou em vigor determina que os professores sejam capacitados para realizar as ações de prevenção, orientação e solução do problema.

De acordo com a lei, as regras contra o ‘bullying’ e as orientações às vítimas devem ser incluídas no regimento interno das escolas. Outra determinação é que os agressores sejam orientados sobre as consequências dos atos. A meta é torná-los aptos para o convívio em uma sociedade que seja pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade.

Familiares de agressores e vítimas também devem ser envolvidos no processo que visa à solução do problema. O decreto regulamentador vai estabelecer as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores. A lei é uma iniciativa do vereador Mohamed Zaher (PR), aprovada pelo plenário do Legislativo Municipal.






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